Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 3031-9469
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de parlamentares da mesa diretora

Vaguinho

Presidente

André Jacaré

Vice-presidente

Paulo da Paulana

1º Secretário

Jean da Auto Escola

2º Secretário

Lista de vereadores

Adeir Novaes

Vereador(a)

Alfredo Gonçalves

Vereador(a)

Carol Midori

Vereador(a)

Davi Souza

Vereador(a)

Geovani Ratinho

Vereador(a)

Jefferson Vidal

Vereador(a)

Zé Antônio

Vereador(a)

Luis Geraldo

Vereador(a)

Milton Alencar Jr.

Vereador(a)

Oseias de Tamoios

Vereador(a)

Rodolfo de Rui

Vereador(a)

Tata de Tamoios

Vereador(a)

Thiago Vasconcelos

Vereador(a)

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO, COM EFEITOS RETROATIVOS A PARTIR DE 31 DE JANEIRO DE 2026.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ALTERA A LEI Nº 4.547, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA "MENTES DO FUTURO: ALFABETIZAÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL" NO CONTRATURNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE JOVENS APRENDIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE COMPILAÇÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL – ACONA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO

  • Artigo 1º - Exonerar BÁRBARA MEIRELES RANGEL ALVES, lotada no gabinete do Vereador Oseias Rodrigues Couto, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar GETULIO PEREIRA FILHO, lotado no gabinete do Vereador Alfredo Luis Nogueira Gonçalves, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear BIANCA DE MORAES GOMES FERNANDES, com lotação junto ao gabinete do Vereador Oseias Rodrigues Couto, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Bárbara Meireles Rangel Alves. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • DECLARA PONTO FACULTATTIVO

  • INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

  • DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONDUTORES.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/07/2026 a 30/07/2026 aos servidores que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. ANA PAULA DE ARAUJO RANGEL ASSESSOR PARLAMENTAR 01/06/2025 a 31/05/2026 2. CARLA DA SILVA LOYOLA DE OLIVEIRA CHEFE DA DIVISAO DE REDACAO DE ATAS 04/01/2025 a 03/01/2026 3. DEMETRIUS ALMEIDA FRANCESCONI ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 4. FREDERICO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA DA COSTA DIR. EXC. DE GESTÃO DE CONTRATOS 06/01/2025 a 05/01/2026 5. HELENA DIAS VIEIRA ASSESSOR DE COMUNICACAO 04/01/2025 a 03/01/2026 6. JAQUELINE SILVA FARIA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 7. JORGE BATISTA DE JESUS ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 8. JOSE HENRIQUE GUIMARAES AZEVEDO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 9. JOSE RENATO RIBEIRO LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 10. MARCIA CARDOSO RAMOS CHEFE DA DIVISAO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS 04/01/2025 a 03/01/2026 11. MARCIO RODRIGUES DIRETOR DE FINANÇAS 01/03/2025 a 28/02/2025 12. MARIA EDUARDA MELLO BARBOZA ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 13. MARIA JOSE FONSECA DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE DE CERIMONIAL 01/01/2025 a 31/12/2025 14. MARIA SUZANA FERREIRA DE SOUZA ASSISTENTE DE CERIMONIAL 04/01/2025 a 03/01/2026 15. MARLENE MARIA DA CONCEICAO FONSECA DIRETOR DE ARQUIVO-GERAL 04/01/2025 a 03/01/2026 16. RAPHAEL CARDOSO SILVA CHEFE DO SETOR DE RECEPCAO 04/01/2025 a 03/01/2026 17. VANESSA CRISTINA VEIGA MACHADO ASSESSOR PARLAMENTAR 01/01/2025 a 31/12/2025 Artigo 2º. Férias autorizada em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/07/2026, revogadas as disposições contrárias.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/02/2026 a 20/02/2026 ao servidor que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. KARLLA ALEXANDRE LEAO LOURENÇO INTERPRETE DE LIBRAS 17/12/2024 a 16/12/2025 2. WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES TECNICO LEGISLATIVO 04/02/2025 a 03/02/2026 Artigo 2º. Férias autorizada em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal e artigo 64 da Lei Complementar 50/2022. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/07/2026, revogadas as disposições contrárias.

  • FICA CONSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA

  • DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE OBRAS (JAI-OBRAS) E INSTITUI O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COM A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS (CRAO).

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A COMERCIALIZAÇÃO, O TRANSPORTE, O ACONDICIONAMENTO E A DESCARGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ESTABELECENDO REGRAS PARA MATERIAIS A GRANEL E ENSACADOS, RESTRIÇÕES AO DEPÓSITO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E MEDIDAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DA MOBILIDADE URBANA, DA LIMPEZA PÚBLICA E DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL.

  • CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O "DIA MUNICIPAL DO SAMBA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA E A UTILIZAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS COLETORAS DE ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, REVOGA AS LEIS Nº 3.075, DE 6 DE AGOSTO DE 2019, E Nº 3.311, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 69, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025, E Nº 59, DE 4 DE ABRIL DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A NATUREZA JURÍDICA, FORMA DE DESIGNAÇÃO, MANDATO E HIPÓTESES DE PERDA DO MANDATO DO CORREGEDOR GERAL E DO OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DA PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CEMITÉRIOS VERTICAIS E A IMPLANTAÇÃO DE JAZIGOS VERTICAIS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ECOPONTOS DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESCARTE E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE GORDURAS E ÓLEOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL, UTILIZADOS OU NÃO NA FRITURA DE ALIMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2026, nos termos do item 10.3 do Edital nº 01/2023, o Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Cabo Frio. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a Comissão Permanente de Sindicância, de acordo com o Ato nº 017/2026, que exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições de seus cargos e funções: I. Amanda da Matta Berger, comissionada; II. Arydiane Magalhães Jardim, efetiva; III. Claudia Domingues Moreira, efetiva; IV. Daniel Renato de Aquino Carnot, efetivo; V. Margareth Silva Rodrigues Alves, comissionada; VI. Renata Ayres Mahaut Nantes, efetiva; VII. Viviane Mazarino Barroso, efetiva. Artigo 2º - A comissão possui independência e autonomia para decidir sobre a organização e condução de seus trabalhos. Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • Artigo 1º - Nomear AMANDA DA MATTA BERGER para ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Administração–CC03, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Elaine Mendes Vieira Cardoso. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do dia 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar AMANDA DA MATTA BERGER, do cargo em comissão de Diretor Executivo de Compras e Licitação–CC06, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do dia 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

  • INSTITUI O PROGRAMA “VIVA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TRABALHO

Mais normativos
Últimos organogramas vinculadas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2018 - O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CABO FRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO DE Nº 1330/2015, EM SEU ART. 1º, O QUAL INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JUVENIL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO. CONVIDA A TODOS OS ESTUDANTES DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES DO PROGRAMA PARLAMENTO JUVENIL 2018.

Mais organogramas

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

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