DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)
A Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação em seu papel de analisar e avaliar a prestação de contas do Município de Cabo Frio referente ao exercício de 2021. Tendo em vista o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com ressalva , orientado, recomendado, nos exatos termos do voto do Relator. A Comissão realizou uma análise minuciosa das contas aprovadas pelo município, a fim de verificar a existência de deficiências e falhas na gestão dos recursos públicos.
O parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, embora tenha sido aprovado com ressalvas, determinações e recomendações, é um instrumento importante para a Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação avaliar a autoridade das contas do município. Sendo assim, a Comissão elaborou um parecer técnico e fundamentado sobre a aprovação das contas referentes ao exercício de 2021, com base no parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE-RJ-208.708-6/2022.
Além disso, é fundamental que a Comissão acompanhe a implementação das recomendações, determinações e ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais e constitucionais. Por fim, a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo para aprovação do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é uma medida importante para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos em Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 28/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 23/05/2023 09:00:02 | PAUTA | 0305ª (TRICENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 23 DE MAIO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO |
| 23/05/2023 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PODER EXECUTIVO, EXERCÍCIO 2021, APROVADAS. | |
| 23/05/2023 09:00:06 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 23 DE MAIO DE 2023. | |
| 23/05/2023 09:00:08 | ENVIADO AO PROCURADOR | PARA ANÁLISE | PRESIDÊNCIA ENCAMINHOU O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02-2023 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022 E PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 PARA ANÁLISE DA PROCURADORA. | |
| 26/05/2023 09:00:10 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | ENVIADO AO JORNAL O REGIONAL PARA PUBLICAÇÃO | |
| 30/05/2023 09:00:12 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1250 - ANO XVIII - DATA: 30/05/2023 | |
| 15/06/2023 09:00:14 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO EXPEDIDO AO TCE Nº 157/2023 - O OFÍCIO NÃO FOI RECEBIDO PELO TCE -RJ - RESOLUÇÃO 285/2018 NÃO MAIS PREVÊ A REMESSA DA PUBLICAÇÃO OU DO DECRETO LEGISLATIVO, ATINENTES À APRECIAÇÃO DAS CONTAS DOS GOVERNOS. |
ART. 1º - FICAM APROVADAS AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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