DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE TURISMO E CULTURA ANTES DAS SESSÕES DE CINEMA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente projeto de lei tem como objetivo fomentar o turismo e valorizar a cultura local do município de Cabo Frio, utilizando os cinemas como uma ferramenta estratégica de divulgação. Com a exibição de conteúdos turísticos e culturais antes de cada sessão, pretende-se ampliar o alcance das informações sobre os atrativos da cidade, incentivando tanto os munícipes quanto os visitantes a participarem dos eventos culturais e explorarem os pontos turísticos do município.
O turismo desempenha um papel essencial na economia de Cabo Frio, gerando emprego e renda, além de promover o comércio local e a preservação do patrimônio histórico e cultural. Entretanto, para que o município alcance seu pleno potencial turístico, é fundamental divulgar de maneira criativa e eficaz as riquezas que a cidade oferece.
Os cinemas, sendo locais de grande concentração de público, configuram-se como um espaço oportuno para essa divulgação, atingindo uma ampla audiência de maneira simples, rápida e acessível. A exibição de um minuto antes das sessões permitirá que moradores e turistas conheçam a programação cultural e eventos, tais como festivais, feiras, apresentações artísticas e atividades ao ar livre, valorizando as tradições locais e incentivando a circulação de pessoas e recursos.
O modelo proposto não impõe custos adicionais diretos às empresas de cinema, que apenas cederão o espaço de exibição ao Poder Executivo, ficando a produção das informações sujeita à disponibilidade orçamentária municipal. Dessa forma, busca-se viabilizar a aplicação da lei sem onerar de maneira significativa os cofres públicos, ao mesmo tempo em que se estabelece uma parceria entre a iniciativa privada e o poder público em prol do desenvolvimento turístico e cultural.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 13/01/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 14/01/2025 09:00:04 | PAUTA | 0436ª (QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 9 DE JANEIRO DE 2025.1º PERÍODO PERÍODO DE 20 DE JANEIRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/01/2025 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 20/01/2025 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 20/01/2025 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 04/02/2025 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 06/02/2025 09:00:14 | PAUTA | 0443ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/02/2025 09:00:16 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 06/02/2025 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 18/02/2025 15:57:42 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/03/2025 14:35:40 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP N° 035/2025- ENCAMINHA AUTÓGRAFO- RECEBIDO NA PREFEITURA EM 18/03/2025 POR JUCILENE B. | |
| 10/06/2025 15:39:30 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 107/2025 - LEI SANCIONADA Nº 4.474 DE 18 DE ABRIL DE 2025 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 1.229 - DATA: 28/5/2025. (EXTRA) |
ART.1º - AS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM OS CINEMAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PODERÃO CEDER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1 (UM) MINUTO, ANTES DE CADA SESSÃO, PARA A EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O TURISMO E EVENTOS CULTURAIS QUE CONSTAM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CABO FRIO.
ART.2º - AS INFORMAÇÕES SOBRE TURISMO E EVENTOS CULTURAIS A SEREM FORNECIDAS FICAM A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SEU ÓRGÃO RESPONSÁVEL.
ART.3º - A PRODUÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE TURISMO SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
ART.4º - ESTA LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA, ONDE COUBER, NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART.5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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