SOLICITA AO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSTITUIR O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) COMO POLÍTICA INTERSETORIAL DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da saúde e da educação, foi instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007. As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. A intersetorialidade das redes públicas de saúde e de educação e das demais redes sociais para o desenvolvimento das ações do PSE implica mais do que ofertas de serviços num mesmo território, pois deve propiciar a sustentabilidade das ações a partir da conformação de redes de corresponsabilidade. A articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde é a base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras.
A responsabilidade da Atenção Primária à Saúde (APS) com o território e sua população é permanente, incluindo a comunidade escolar. A adesão ao PSE é uma forma de sistematizar as intervenções voltadas a esse público no âmbito das redes públicas de saúde e de educação. Esta adesão é um compromisso assumido pelas Secretarias de Saúde e Educação, com a garantia da atenção integral à saúde dos estudantes e formação integral, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. Essencialmente consiste na formalização dessas secretarias na pactuação a cada dois anos das ações do Programa a serem desenvolvidas nas comunidades escolas do território.
O monitoramento e a avaliação devem se tornar práticas culturais na implementação do Programa Saúde na Escola (PSE), pois além de ser uma diretriz, também é uma oportunidade de aperfeiçoamento das atividades, ao acompanhar as implicações propagadas no território, e de reorientação das intervenções do Programa. Diversas são as possibilidades que envolvem essas práticas no PSE, desde o simples monitoramento das ações realizadas, por meio dos sistemas de informações em saúde disponíveis, até o desenvolvimento dos processos avaliativos mais complexos. Monitorar e avaliar no âmbito do PSE é atribuir valor às atividades desenvolvidas e legitimar os esforços empregados na atenção voltada aos estudantes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 04/02/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/02/2025 09:00:04 | PAUTA | 0443ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | APROVADA |
| 06/02/2025 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 023/2025 - ENCAMINHA INDICAÇÃO APROVADA | |
| 14/02/2025 11:53:49 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº011/2025. | |
| 27/05/2025 16:21:53 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSTITUIR O PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), COMO POLITICA INTERSETORIAL DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO PRESIDENCIAL Nº 6.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
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