INSTITUI O CONCURSO "CANTA CABO FRIO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Incluir o concurso "Canta Cabo Frio" no Calendário Oficial de Eventos de nossa cidade é algo de extrema relevância, não apenas na área cultural, mas também na questão social. Na área cultural podemos destacar o fato de trabalharmos o incentivo à música, uma das formas mais antigas de arte, que sempre esteve presente na cultura da humanidade, e é reconhecida por muitos pesquisadores como uma modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio, em especial em questões reflexivas voltadas para o pensamento.
Uma frase atribuída a Platão diz que "primeiro, devemos educar a alma através da música e a seguir o corpo através da ginástica".
Oo Canta Cabo Frio é uma excelente opção de lazer para nossa cidade. Já na questão social, a música é um dos mais importantes instrumentos de inclusão, e no caso do Canta Cabo Frio, de revelação de talentos locais, muitos deles invisíveis à sociedade até que subam num palco e se revelem. Este ano isso aconteceu com Taiane Barbosa, Jéssica e Raony, três jovens que a partir do concurso ganharam visibilidade e foram convidados a estar no palco do nosso réveillon. Um quarto participante chamou a atenção do pai da cantora Anitta, e pode vir a ser agenciado por ela. Precisamos abrir as portas para nossos jovens, mostrar oportunidades para eles, mostrar que existe futuro dentro da cultura, da música. E isso o Canta Cabo Frio faz, e muito bem, por dois anos seguidos. Por todo exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação desta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2019 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/10/2019 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 10/10/2019 09:00:04 | PAUTA | 061ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/10/2019 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VER. GUILHERME MOREIRA. | |
| 28/12/2020 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CCJ | |
| 05/08/2021 09:00:10 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | EMENDA ADITIVA Nº 04/2021 | |
| 05/08/2021 09:00:12 | PAUTA | 0154ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/08/2021 09:00:14 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. Nº 170/2021 | |
| 05/08/2021 09:00:16 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 06/08/2021 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 93/2021 | |
| 11/08/2021 09:00:20 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 01/09/2021 09:00:22 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 202/2021 - LEI Nº 3.310 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 274 - Caderno 1 - Ano II - 31/08/2021. |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O CONCURSO "CANTA CABO FRIO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE NOSSA CIDADE.
PARAGRAFO ÚNICO: O CONCURSO "CANTA CABO FRIO" POSSUI EXTREMA RELEVÂNCIA, NÃO APENAS NA ÁREA CULTURAL, MAS TAMBÉM NA QUESTÃO SOCIAL, SERÁ REALIZADO NO MÊS DE SETEMBRO E IRÁ PREMIAR OS MELHORES CANTORES.
ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO CONCURSO "CANTA CABO FRIO":
I- INCENTIVAR E REVELAR NOVOS TALENTOS MUSICAIS;
II- ESTIMULAR A TROCA DE IDEIAS E CONHECIMENTO SOBRE A PRODUÇÃO ARTÍSTICO;
III- REVELAR, VALORIZAR E PROMOVER NOVOS TALENTOS, INCENTIVAR A CRIATIVIDADE MUSICAL, PROMOVER O INTERCÂMBIO CULTURAL;
IV- PROPORCIONAR À POPULAÇÃO CABO-FRIENSE A OPORTUNIDADE DE CONHECER E APRECIAR A BOA MÚSICA.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA E PARCERIA COM INICIATIVAS PRIVADAS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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