RATIFICA AS DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA APROVADAS POR RESOLUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Com o escopo de ampliar a relevância das Entidades Civis reconhecidas em sua Utilidade Pública no Município de Cabo Frio, no que tange aos efeitos externos dos Diplomas Legais utilizados por esta Casa Legislativa, faz-se necessário, portanto, agasalhar tais situações sob o manto de norma jurídica geral, abstrata e com seus respectivos efeitos externos.
Face ao exposto de tais razões, legitima-se assim a existência do presente Projeto de Lei no ordenamento jurídico municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/10/2002 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | Histórico: APRES. DO PROJ./NUMERAçAO - Complemento: PLE:0053-2002 - Observação: - Comissão: | |
| 05/11/2002 09:00:02 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | Histórico: Requerimento de Urgência - Complemento: RU 1022002 - Observação: - Comissão: | |
| 06/11/2002 09:00:08 | ENVIADO AO PREFEITO | TRAMITAÇÃO | Histórico: Encaminhado ao Prefeito - Complemento: OFP 1382002 - Observação: - Comissão: |
ART. 1º - TODAS AS DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA DAS ENTIDADES CIVIS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ATRAVÉS DE RESOLUÇÕES, FICAM RATIFICADAS POR ESTA LEI.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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