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INDICAÇÃO: 0367/2026

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 04/05/2026
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas que promovam maior transparência, segurança e confiança nos atendimentos terapêuticos destinados às pessoas com deficiência no Município de Cabo Frio.
Muitas pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual ou limitações de comunicação, apresentam dificuldades em relatar situações ocorridas durante sessões terapêuticas, o que pode gerar insegurança por parte de seus responsáveis legais.
Nesse contexto, o acompanhamento remoto em tempo real, quando tecnicamente viável e realizado com o consentimento das partes envolvidas, pode se configurar como um importante instrumento de transparência, permitindo que pais ou responsáveis acompanhem os atendimentos sem interferir na autonomia técnica dos profissionais.
A proposta deve observar rigorosamente a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a preservação da privacidade, dignidade e segurança das informações dos pacientes e profissionais envolvidos.
Ressalta-se que a presente Indicação não impõe obrigações ao Poder Executivo, tratando-se de sugestão para análise de viabilidade técnica, operacional e orçamentária, permitindo eventual implementação de forma responsável e gradual.
Dessa forma, a medida contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, promovendo maior segurança, inclusão e qualidade no atendimento prestado.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a presente matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/05/2026 10:24:56 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
04/05/2026 11:10:35 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
05/05/2026 12:18:35 PAUTA  0537ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MAIO DE 2026. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

EXMO(A). SR(A). PRESIDENTE(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO,

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO A TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO QUE O PODER EXECUTIVO ESTUDE A VIABILIDADE DE INSTITUIR DIRETRIZES PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO, EM TEMPO REAL, DE ATENDIMENTOS TERAPÊUTICOS DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E, QUANDO POSSÍVEL, EM INSTITUIÇÕES CONVENIADAS.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
IND_0367_2026_0000001.pdf

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