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PROJETO DE LEI: 0108/2026

Informações da matéria
Autor: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
Data: 27/04/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS E TAXAS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente projeto de lei visa amenizar os impactos causados aos munícipes em decorrência da alteração da denominação de logradouros públicos. A mudança de nome de ruas, avenidas e demais logradouros, embora muitas vezes motivada por razões de interesse público, como homenagens, correções históricas ou padronizações urbanísticas, acarreta consequências práticas relevantes para os cidadãos que residem ou exercem atividades nesses locais. Tais alterações impõem a necessidade de atualização de diversos registros e cadastros, tanto em órgãos públicos quanto em entidades privadas, gerando custos financeiros e operacionais. A proposta, portanto, visa isentar os munícipes afetados do pagamento de taxas e despesas administrativas relacionadas à regularização de seus endereços. A medida contempla, de forma exemplificativa, a atualização de registros públicos, averbações cartorárias e ajustes cadastrais junto a órgãos municipais, além de outros atos necessários à plena regularização documental. Dessa forma, a presente proposição reafirma o compromisso com a razoabilidade administrativa, ao mesmo tempo em que promove uma gestão pública mais sensível aos impactos de suas decisões administrativas. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 11:43:33 CADASTRADO 
AGENTE: JOSIANE ROCHA DOS SANTOS SIQUEIRA
CADASTRADO   
28/04/2026 12:18:03 PAUTA  0535ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 28 DE ABRIL DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEFFERSON VIDAL

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS, EMOLUMENTOS E QUAISQUER DESPESAS ADMINISTRATIVAS OS MUNÍCIPES, PESSOAS FÍSICAS, DIRETAMENTE AFETADOS PELA ALTERAÇÃO OFICIAL DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º A ISENÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI APLICA-SE, ESPECIALMENTE, AOS CUSTOS RELATIVOS A:

I ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO EM REGISTROS PÚBLICOS E PRIVADOS;

II AVERBAÇÕES JUNTO A CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS;

III ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PERANTE ÓRGÃOS MUNICIPAIS; E

IV DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À REGULARIZAÇÃO DO ENDEREÇO EM DECORRÊNCIA EXCLUSIVA DA MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO.

ART. 3º. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TEM COMO FINALIDADE COMPENSAR EVENTUAIS ÔNUS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DECORRENTES DA MUDANÇA DE ENDEREÇO, INCLUINDO:

I - ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS;

II - EMISSÃO DE NOVOS DOCUMENTOS;

III - ADEQUAÇÃO DE REGISTROS COMERCIAIS E IMOBILIÁRIOS.

ARTIGO 4º. A ISENÇÃO NÃO GERA DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE JÁ PAGOS, NEM SE APLICA A DÉBITOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.

ARTIGO 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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