SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA REGULAMENTAR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A LEI FEDERAL Nº 14.674/2023, QUE GARANTE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
A presente indicação tem como objetivo promover a efetiva aplicação, no âmbito do município de Cabo Frio, da Lei Federal nº 14.674/2023, que institui o auxílio-aluguel como medida de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se de uma política pública essencial para romper o ciclo da violência, garantindo segurança, autonomia e condições mínimas de recomeço às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Sob uma perspectiva sensível e humana, é importante destacar que muitas vítimas permanecem em ambientes de violência por absoluta dependência financeira e ausência de moradia alternativa segura. A possibilidade de acesso ao auxílio-aluguel representa, para essas mulheres e seus filhos, a chance real de afastamento do agressor, preservação da integridade física e emocional e reconstrução de suas vidas com dignidade.
Do ponto de vista técnico, a regulamentação municipal da lei é necessária para definir critérios objetivos de acesso, prazos, valores, fontes de custeio e articulação entre as políticas de assistência social, habitação, segurança pública e proteção à mulher. A medida fortalece a rede de atendimento e garante eficiência, transparência e segurança jurídica na aplicação do benefício.
A proposta está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas de urgência e ações integradas do poder público para coibir e prevenir a violência doméstica, bem como ao artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Também encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Dessa forma, a realização de estudos de viabilidade para regulamentação da Lei Federal nº 14.674/2023 em Cabo Frio representa um passo técnico, responsável e socialmente indispensável, fortalecendo as políticas públicas de proteção à mulher e reafirmando o compromisso do Município com a vida, a segurança e os direitos humanos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 10:11:35 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 12/02/2026 09:59:14 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/03/2026 11:28:03 | PAUTA | 0527ª (QUINGENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA ÀDOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA REGULAMENTAR, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A LEI FEDERAL Nº14.674/2023, QUE GARANTE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.