PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA: 0003/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 17/11/2025
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Ementa

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026 – PROJETO DE LEI Nº 370/2025, EXECUTIVO, DESTINANDO RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Justificativa


A presente Emenda Impositiva à Lei Orçamentária Anual de 2026 tem por finalidade assegurar a destinação de recursos públicos para ações estruturantes e essenciais voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às instituições filantrópicas que historicamente prestam serviços de excelência no município de Cabo Frio, suprindo lacunas do Poder Público e ampliando a rede de proteção social especializada.

Inicialmente, destaca-se que a Lei Orgânica Municipal assegura aos Vereadores a prerrogativa de apresentar emendas impositivas, vinculando o Executivo à execução orçamentária do que for aprovado, e permitindo ao Legislativo direcionar parte dos recursos públicos para políticas e projetos considerados de alto impacto social. Trata-se de instrumento democrático que concretiza a participação popular no orçamento e reflete o compromisso deste Parlamento com as demandas reais da sociedade.

1. Da construção e estruturação da Clínica-Escola do Autista

A alocação de 50% do montante total para a construção e estruturação da Clínica-Escola do Autista atende diretamente a uma demanda crescente e sensível no município. Cabo Frio carece de um espaço público adequado, especializado e multidisciplinar para diagnóstico, acompanhamento terapêutico, atendimento pedagógico especializado e inclusão social de crianças, adolescentes e adultos com TEA.

A inexistência de estrutura própria compromete o acesso ao tratamento contínuo, sobrecarrega instituições filantrópicas e dificulta o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012), que garante prioridade no atendimento, suporte terapêutico e inclusão educacional. A implantação da Clínica-Escola ampliará a rede municipal, reduzirá filas, fortalecerá o tratamento integral e possibilitará a articulação entre saúde, educação e assistência social — ações imprescindíveis para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das pessoas com TEA.

O investimento contribuirá ainda para a formação continuada de profissionais, pesquisas aplicadas e desenvolvimento de protocolos terapêuticos, consolidando uma política pública de longo prazo e permanente.

2. Da destinação de recursos às instituições APAE, Casa Azul e Mães Coragem

Os demais 50% dos recursos são direcionados às três instituições que, há anos, funcionam como pilares fundamentais no atendimento às pessoas com deficiência e às famílias que se encontram em situação de fragilidade. A APAE de Cabo Frio, a Casa Azul e o Projeto Mães Coragem realizam trabalhos que vão muito além do atendimento clínico: oferecem acolhimento, orientação, inclusão social, terapias multidisciplinares, apoio às famílias e acompanhamento contínuo para indivíduos com TEA e outras deficiências.

Essas entidades suprem lacunas do Poder Público, muitas vezes operando com recursos escassos e grande demanda reprimida. A destinação orçamentária que ora se propõe:

• fortalece a continuidade dos serviços,
• possibilita a ampliação de atendimentos,
• garante melhores condições estruturais e materiais,
• reduz a vulnerabilidade de centenas de famílias,
• e reconhece o papel histórico dessas organizações na construção de uma cidade mais justa e inclusiva.

A transferência regular de recursos públicos para instituições que prestam relevantes serviços sociais encontra amparo na legislação e decorre do dever do Município de fomentar e apoiar ações complementares de saúde, educação e assistência social.

3. Do impacto social e da relevância da política pública

A população de Cabo Frio registra aumento expressivo de diagnósticos de TEA, acompanhando tendência nacional e mundial. As famílias, em sua grande maioria, enfrentam dificuldades financeiras para custear terapias particulares, transporte e acompanhamento constante, o que reforça a necessidade de políticas públicas robustas, permanentes e acessíveis.

A presente Emenda Impositiva, portanto:

• amplia a rede de proteção e cuidado;
• assegura o direito ao atendimento especializado;
• fortalece instituições que desempenham papel indispensável;
• promove inclusão e dignidade;
• e contribui para a construção de uma política municipal específica e estruturada para o TEA.
Trata-se de investimento que concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, valoriza a participação das famílias, reduz desigualdades e constrói uma cidade que olha com responsabilidade e sensibilidade para suas crianças, jovens e adultos com necessidades específicas.

Por todo o exposto, a presente emenda deve ser aprovada, por representar uma ação orçamentária de grande relevância social, clara juridicidade, plena viabilidade técnica e absoluto compromisso com os interesses da população de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2025 16:53:29 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
17/11/2025 08:59:25 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
18/11/2025 11:03:41 PAUTA  0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/11/2025 13:17:25 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
26/11/2025 16:10:29 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
26/11/2025 16:10:56 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: PAULO BRIZIO DA CUNHA
COMISSÃO: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INCLUÍDA NA EXECUÇÃO FINANCEIRA DISPOSTA NO PROJETO DE LEI N.º 370/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, A SEGUINTE PROGRAMAÇÃO:

SAÚDE 50%

'D3RGÃO EXECUTOR:05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROJETO A SER REALIZADOCONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CLÍNICA-ESCOLA DO AUTISTAVALOR OFERECIDO R$ 841.889,15

OUTROS 50%

'D3RGÃO EXECUTOR:SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPROJETO A SER REALIZADOTRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE CABO FRIOVALOR OFERECIDO R$ 280.629,69

'D3RGÃO EXECUTOR:SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPROJETO A SER REALIZADOTRANSFERÊNCIA DE RECURSO CASA AZUL DE CABO FRIOVALOR OFERECIDO R$ 280.629,69

'D3RGÃO EXECUTOR:SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALPROJETO A SER REALIZADOTRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA O PROJETO MÃES CORAGEM DE CABO FRIOVALOR OFERECIDO R$ 280.629,70

TOTAL R$ 1.683.778,23ART. 2º - A FONTE DE RECURSO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, SE DÁ PELA DOTAÇÃO ABAIXO DESCRITA:

ÓRGÃO: 02SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA~UNIDADE: 006SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA~SUB-UNIDADE: 001SECRETARIA DE FAZENDA~~CÓDIGOESPECIFICAÇÕES~VALOR02.006.001.99.99.999.9999.9998

NATUREZA: 9.9.99.99.00.03RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS

R$ 28.624.230,00

ART.3º -ESTA EMENDA SERÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI NA DATA DE SUA APROVAÇÃO, FICANDO ALTERADOS, AUTOMATICAMENTE, OS DEMAIS ANEXOS RELACIONADOS À MESMA, A SER COMPILADO PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º - ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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