SOLICITA AO PODER EXECUTIVO O RETORNO À CÂMARA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE INSTITUI O NOVO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A FIM DE VIABILIZAR SUA DISCUSSÃO NO PARLAMENTO E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE.
O ordenamento territorial é um dos instrumentos fundamentais de planejamento e desenvolvimento sustentável de qualquer município. A atualização do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é imprescindível para:
Garantir segurança jurídica na análise e aprovação de projetos de construção e empreendimentos;
Evitar a ocupação irregular de áreas de preservação permanente e zonas de risco;
Estimular o crescimento urbano equilibrado, assegurando a infraestrutura adequada e qualidade de vida para a população;
Favorecer a atração de investimentos, já que investidores e empreendedores necessitam de normas claras e atualizadas para se instalarem no município;
Adequar o território municipal às diretrizes do Plano Diretor, conforme estabelece o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
A ausência de atualização legislativa nesta área pode gerar insegurança urbanística, sobrecarga em serviços públicos, aumento da especulação imobiliária desordenada e impacto negativo sobre o meio ambiente.
Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro já avançaram neste processo, modernizando suas normas de uso e ocupação do solo, tais como:
Niterói – que aprovou em 2019 a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, priorizando a sustentabilidade, mobilidade urbana e o adensamento planejado.
Macaé – que implementou novo zoneamento voltado à integração entre áreas urbanas, industriais e de preservação ambiental, garantindo equilíbrio entre crescimento econômico e proteção ecológica.
Maricá – que atualizou sua legislação de uso do solo para permitir maior ordenamento em regiões de expansão imobiliária e turística.
Tais exemplos demonstram que a atualização constante da legislação urbanística é prática consolidada e necessária para o desenvolvimento sustentável.
Desta forma, encaminhar esse Projeto de Lei Complementar é medida urgente e indispensável para que Cabo Frio possa planejar seu futuro com responsabilidade social, ambiental e econômica.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2025 11:46:05 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 15/09/2025 09:26:07 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/09/2025 11:45:14 | PAUTA | 0491ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 16/09/2025 12:14:46 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 109/2025 | |
| 18/09/2025 10:27:55 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 30/09/2025 11:25:42 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO Nº080/2025/GAPRE/IND/CMCF. |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SENHOR PREFEITO, SOLICITANDO O RETORNO À CÂMARA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, QUE INSTITUI O NOVO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, ESTABELECE OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PLANEJAMENTO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A FIM DE VIABILIZAR SUA DISCUSSÃO NO PARLAMENTO E A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE.