INDICAÇÃO: 1115/2025

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 15/09/2025
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 110 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (PDDS), LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2023, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL -AEIC.

Justificativa

O artigo 110 do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 52/2023, estabelece diretrizes fundamentais para a proteção, valorização e promoção do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e paisagístico do Município de Cabo Frio, sendo essencial para o desenvolvimento sustentável e para a preservação da identidade cultural local.
No entanto, têm sido observadas lacunas na implementação efetiva dessas diretrizes, especialmente no que se refere a atuação integrada dos órgãos responsáveis – notadamente o IMUPAC e o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, cuja participação é essencial para assegurar que os bens culturais materiais e imateriais do município sejam devidamente registrados, protegidos e promovidos.
A presente Indicação visa, portanto, reforçar a necessidade de articulação interinstitucional, conforme previsto na legislação vigente, e estimular a adoção de políticas públicas efetivas e contínuas para o fortalecimento da política municipal de patrimônio cultural.
Neste sentido, espera-se que o Poder Executivo tome as providências administrativas necessárias para garantir o funcionamento pleno e ativo dos referidos órgãos, bem como o cumprimento das obrigações legais estabelecidas no PDDS.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/09/2025 16:41:45 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
15/09/2025 09:22:58 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E AO CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL PARA O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 110 DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (PDDS) - LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2023, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL AEIC.

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