INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA CORAGEM QUE SALVA", DEDICADA À PREVENÇÃO AO ENGASGO E À DIFUSÃO DAS MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E REVOGA AS LEIS Nº 3.365/2021 E Nº 3.777/2023.
Em 31 de julho de 2025, uma criança engasgada teve sua vida salva em Cabo Frio graças à ação rápida e precisa do bombeiro Hiago Cunha. O vídeo do resgate correu o município através das redes sociais, emocionou a população e escancarou uma verdade inescapável: o conhecimento de uma simples manobra pode ser a diferença entre a vida e a morte.
Coincidentemente, na mesma semana, correram nas redes sociais outros quatro vídeos com o mesmo tema. Um deles chamou atenção: um menino de 13 anos salva o primo, também adolescente realizando a manobra, enquanto sua mãe entra em desespero.
Não são casos isolados. É o alerta de que estamos, como sociedade, atrasados em algo essencial: a cultura da prevenção, dado que essas manobras são pouco disseminadas e não tem recebido o holofote que merecem.
A presente proposição institui a "Semana Municipal da Coragem que Salva" como um compromisso anual de Cabo Frio com a vida. Mais do que uma campanha educativa, trata-se de um pacto com a urgência de agir.
Esta lei aposta na coragem — não a dos heróis cinematográficos, mas a de todos os cidadãos comuns que se preparam para salvar. A coragem dos profissionais da saúde que, a dos donos de restaurantes, a dos professores que ensinam uma criança. E, sobretudo, a coragem daquela criança que, sem titubear, repete o que aprendeu e salva alguém.
É nas escolas que reside a semente desta transformação. A infância é o território fértil da coragem. Crianças não temem o julgamento social, não paralisam pelo medo de errar — e por isso, muitas vezes, são as primeiras a agir. Ensiná-las é investir em um exército silencioso de pequenos heróis.
Mas essa responsabilidade não é apenas infantil. Pais e mães devem saber agir quando o próprio filho engasga. Professores, diante de uma criança em sala de aula. Garçons, diante de um cliente que se debate silenciosamente. Profissionais da recepção hospitalar, enquanto a equipe médica não chega. Todos podem ser o socorro possível. Todos devem estar preparados para agir.
A inclusão da obrigatoriedade de realização de palestra anual para servidores públicos municipais, inclusive da Câmara Municipal, reforça o compromisso institucional com a vida e a qualificação do serviço público, alinhando-se à cultura de prevenção que a proposta visa promover. Além disso, ajuda a dar força para o programa, para que a Lei exista no plano prático e não fique apenas numa prateleira de leis bem-intencionadas.
Este projeto se distancia das chamadas ‘normas simbólicas’ ou leis meramente programáticas, que, embora bem-intencionadas, não se traduzem em ações concretas. Aqui, buscamos a efetividade: ações coordenadas, participação de agentes públicos e privados, e a institucionalização de práticas permanentes de prevenção.
A proposta aqui apresentada é tecnicamente viável, juridicamente compatível e financeiramente sustentável, pois condiciona suas medidas à regulamentação do Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária, e seus custos são irrelevantes perante a grandiosidade do alcance e relevância.
Mas mais do que tudo isso, ela é humana. Ela nasce de um gesto real. De uma criança real. De um salvamento real. E propõe que cada agosto, ao abrir o segundo semestre letivo, seja também uma abertura para a vida, para a ação e para o compromisso com o próximo.
Em nome da memória dos que não foram salvos a tempo — e em honra aos que ainda serão — conclamo os nobres Pares desta Casa a aprovar este projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2025 14:18:22 | CADASTRADO | CADASTRADO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A "SEMANA MUNICIPAL DA CORAGEM QUE SALVA", DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO, À EDUCAÇÃO E À CAPACITAÇÃO SOBRE PREVENÇÃO AO ENGASGO E APLICAÇÃO DAS MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SEMANA OCORRERÁ, ANUALMENTE, NO MÊS DE AGOSTO, PREFERENCIALMENTE NA PRIMEIRA QUINZENA, COM AÇÕES INTEGRADAS ENTRE PODER PÚBLICO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL. EXCEPCIONALMENTE NO ANO DE 2025, AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º DURANTE A "SEMANA MUNICIPAL DA CORAGEM QUE SALVA" DEVERÃO SER PROMOVIDAS, RESPEITADA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E A REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, AS SEGUINTES AÇÕES:
I – NOS HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS: A) AFIXAÇÃO DE CARTAZES E QR CODES COM VÍDEOS EDUCATIVOS, DE CARÁTER DIDÁTICO E ACESSÍVEL, PRODUZIDOS EM COOPERAÇÃO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O CORPO DE BOMBEIROS, NAS RECEPÇÕES, CORREDORES E QUARTOS;
II – NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES: A) DISPONIBILIZAÇÃO DE MINI-TOTENS COM QR CODE NAS MESAS, COM ACESSO A VÍDEOS DEMONSTRATIVOS DAS MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO, PRODUZIDOS EM LINGUAGEM CLARA E ACESSÍVEL PELO PODER EXECUTIVO EM COOPERAÇÃO COM O CORPO DE BOMBEIROS; B) AFIXAÇÃO DE MATERIAL VISUAL EXPLICATIVO EM LOCAL DE DESTAQUE;
III – NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO: A) REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ESPECÍFICAS DURANTE TODA A SEMANA, COMO EXIBIÇÃO DE VÍDEOS EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE REDAÇÕES E DEBATES; B) VISITAS TÉCNICAS DE PROFISSIONAIS DO CORPO DE BOMBEIROS, COM OFICINAS PRÁTICAS ADAPTADAS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL; C) ENTREGA DE CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO PARA ESTÍMULO E RECONHECIMENTO DO PROTAGONISMO INFANTIL.
IV – NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: A) REALIZAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UMA PALESTRA ANUAL SOBRE PRIMEIROS SOCORROS BÁSICOS, COM ÊNFASE NAS MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS AÉREAS, DESTINADA AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, DURANTE O MÊS DE AGOSTO.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, OBSERVADO O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, PRODUZIR E ATUALIZAR OS VÍDEOS EDUCATIVOS A SEREM UTILIZADOS NAS CAMPANHAS, EM COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO PRODUZIR AS ARTES PADRONIZADAS QUE CONSTARÃO NO MATERIAL A SER IMPRESSO E EXPOSTO NAS INSTITUIÇÕES.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, FICANDO SUA IMPLEMENTAÇÃO CONDICIONADA À PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, NOS TERMOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º FICAM REVOGADAS AS LEIS Nº 3.365, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, E Nº 3.777, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.