DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO BAIRRO PRAIA DO FOGUETE, NESTE MUNICÍPIO.
A presente proposição tem por finalidade regulamentar a identificação e a denominação oficial dos logradouros públicos do Bairro Praia do Foguete, no município de Cabo Frio, bem como instituir o sistema de emplacamento e a codificação predial na localidade. Trata-se de medida de extrema importância para a organização urbana, modernização da gestão territorial e garantia do pleno exercício da cidadania.
A identificação e denominação corretas dos logradouros públicos são fundamentais para assegurar o direito à moradia formal, facilitar a localização de endereços por serviços públicos e privados, e permitir o adequado registro de propriedades nos cartórios competentes. A ausência de padronização e atualização dos nomes dos logradouros tem gerado dificuldades tanto para os moradores quanto para os órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais, como ENEL, PROLAGOS e Correios, prejudicando o acesso a serviços básicos, correspondências, e utilitários urbanos.
Além disso, a alteração e regularização da denominação de ruas, praças e avenidas promovem maior clareza na divisão territorial, previnem conflitos de nomes duplicados e atendem demandas da própria população local, que muitas vezes já utiliza nomenclaturas informais distintas das registradas anteriormente.
A implantação do sistema de emplacamento e codificação predial fortalece a infraestrutura urbana e facilita a atuação do poder público em diversas frentes, como saúde, segurança, mobilidade, saneamento, coleta de lixo e planejamento urbano. A codificação predial, por sua vez, contribui diretamente para a organização do cadastro imobiliário, permitindo maior precisão nos dados e eficiência na arrecadação de tributos municipais.
Por fim, esta Lei se alinha à Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que estabelece normas gerais sobre a organização e a identificação urbanística no município, servindo de instrumento técnico para promover a regularização e desenvolvimento sustentável dos bairros, como é o caso do Bairro Praia do Foguete.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação desta proposição legislativa, como forma de promover dignidade, eficiência administrativa e valorização do espaço urbano e de seus cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/07/2025 12:10:06 | CADASTRADO | AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 30/10/2025 11:46:31 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º. AS DENOMINAÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO BAIRRO PRAIA DO FOGUETE ABAIXO ARROLADAS FICAM DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, CONFORME LISTAGEM A SEGUIR:
PARÁGRAFO 1º - A IDENTIFICAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E SEUS NOMES ANTIGOS ACONTECERÃO CONFORME INDICADO NO ANEXO I (TABELA DE INFORMAÇÕES DETALHADAS).
PARÁGRAFO 2º - A LOCALIZAÇÃO ESTÁ INDICADA EM MAPA NO ANEXO II DESTA LEI, CONSOANTE O QUE DETERMINA A LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ART. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DAS PLACAS DOS BENS PÚBLICOS, SENDO AS DESPESAS E SUPLEMENTAÇÕES PREVISTAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, OFICIARÁ O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA A QUE PERTENCE ESSE LOGRADOURO PARA QUE PROCEDA A DEVIDA ANOTAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS NELE LOCALIZADOS.
ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES ÀS EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ENEL E PROLAGOS.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS LEIS NºS1164/92,1165/92,1166/92,1167/92,1168/92,1169/92,1170/92,1171/92,1172/92, 1173/92,1174/92,1175/92,1177/92,1178/92,1180/92,1181/92,1182/92,1183/92,1184/92,1185/92,1186/92,1187/92,1188/92,1189/92,1190/92,1191/92,1192/92,1193/92,1194/92,1195/92,1196/92,1197/92,1198/92,1199/92,1200/92,1201/92,1202/92,1203/92,1807/04,1808/04,2869/92,.
BAIRRO: PRAIA DO FOGUETE
ANTIGA DENOMINAÇÃOATUAL DENOMINAÇÃOCEP
RUA DAS DUNAS
RUA DAS DUNAS 28908-522
AVENIDA DAS FLORESAVENIDA DAS FLORES28908-545
AVENIDA DOS ASTROSAVENIDA DOS ASTROS28908-695
AVENIDA DOS JARDINSAVENIDA DOS JARDINS28908-540
AVENIDA DOS PÁSSAROSAVENIDA DOS PÁSSAROS28908-550
AVENIDA DOS PLANETASAVENIDA DOS PLANETAS28908-700
RUA AREALRUA AREAL28908-735
RUA DA RESTINGA RUA DA RESTINGA28908-655
RUA DAS ARÁRASRUA DAS ARÁRAS28908-610
RUA DAS ARAUCÁRIASRUA DAS ARAUCÁRIAS28908-710
RUA DAS BROMÉLIASRUA DAS BROMÉLIAS28908-570
RUA DAS CAUSARINASRUA DAS CAUSARINAS28908-685
RUA DAS DALLASRUA DAS DALLAS28908-560
RUA DAS ESTRELASRUA DAS ESTRELAS28909-650
RUA DAS FIGUEIRASRUA DAS FIGUEIRAS28908-720
RUA DAS FRAGATASRUA DAS FRAGATAS28908-590
RUA DAS GAIVOTASRUA DAS GAIVOTAS28908-591
RUA DAS GARDÊNIASRUA DAS GARDÊNIAS28908-555
RUA DAS GRAÇASRUA DAS GRAÇAS28908-730
RUA DAS MATASRUA DAS MATAS28908-635
RUA DAS PITANGASRUA DAS PITANGAS28908-680
RUA DAS ROSASRUA DAS ROSAS28908-580
RUA DAS TAMARINEIRASRUA DAS TAMARINEIRAS28908-690
RUA DO SOLRUA DO SOL28908-665
RUA DOS ARAPONGASRUA DOS ARAPONGAS28908-600
RUA DOS ATÓBASRUA DOS ATÓBAS28908-605
RUA DOS BOSQUES RUA DOS BOSQUES28908-705
RUA DOS COLIBRISRUA DOS COLIBRIS28908-585
RUA DOS COQUEIROSRUA DOS COQUEIROS28908-675
RUA DOS FALCÕESRUA DOS FALCÕES28908-620
RUA DOS GAVIÕESRUA DOS GAVIÕES28908-615
RUA DOS IBISCOSRUA DOS IBISCOS28908-575
RUA DOS MAINÁS RUA DOS MAINÁS28908-625
RUA DOS METEORITOSRUA DOS METEORITOS28908-645
RUA DOS PINHEIROS RUA DOS PINHEIROS28908-725
RUA DOS SATÉLITESRUA DOS SATÉLITES28908-640
RUA DOS TANGARASRUA DOS TANGARAS28908-595
RUA DOS TUCANOSRUA DOS TUCANOS28908-630
RUA DOS MAOMEIROSRUA DOS MAOMEIROS28908-715
RUA MARTERUA MARTE28908-670
RUA MIOSOTIARUA MIOSOTIA28908-565
RUA VÊNUSRUA VÊNUS28908-660
PRAÇA SD PM VALERIO ALBUQUERQUE DE MELLO FILHOPRAÇA SD PM VALERIO ALBUQUERQUE DE MELLO FILHO
JUSTIFICATIVA: