PROJETO DE LEI: 0070/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO BRIZIO DA CUNHA
Data: 09/04/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O EVENTO ‘BIENAL GOSPEL’.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Município de Cabo Frio a "Bienal Gospel", a ser realizada bienalmente no mês de setembro, consolidando-se como um importante evento cultural, religioso e turístico da cidade.
A música gospel, além de ser uma expressão artística de grande relevância, representa um segmento cultural fortemente enraizado na sociedade brasileira, especialmente entre as comunidades cristãs. Ao promover a Bienal Gospel, o município reconhece a importância desse gênero musical como ferramenta de edificação espiritual, integração social e valorização cultural.
O evento também se apresenta como uma oportunidade estratégica para o fortalecimento da economia local, atraindo visitantes de diversas localidades, fomentando o turismo e movimentando setores como hospedagem, alimentação, transporte, comércio e serviços.
Além dos shows musicais, a Bienal Gospel contará com uma programação diversificada, incluindo palestras, workshops, exposições e outras manifestações artísticas e culturais voltadas ao público cristão. Dessa forma, será possível oferecer entretenimento, aprendizado, troca de experiências e incentivo à produção cultural com base nos valores da fé cristã.
Outro ponto de destaque é o caráter colaborativo da iniciativa, uma vez que a organização do evento poderá ser realizada em parceria com a iniciativa privada, igrejas, ONGs e demais entidades da sociedade civil, promovendo a união de esforços em prol de um evento de grande relevância social.
Por fim, a institucionalização da Bienal Gospel demonstra o compromisso da administração pública com a promoção da diversidade cultural e religiosa, o incentivo à economia criativa e a valorização das manifestações artísticas que representam significativa parcela da população cabo-friense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei, que certamente contribuirá para o enriquecimento cultural, espiritual e econômico do nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2025 10:16:52 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO BRIZIO DA CUNHA
CADASTRADO   
08/04/2025 12:25:38 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO DA PAULANA

1º SECRETÁRIO

PL

Autor

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O EVENTO CULTURAL DENOMINADO "BIENAL GOSPEL".

ART. 2º A "BIENAL GOSPEL" SERÁ REALIZADA A CADA DOIS ANOS, NO MÊS DE SETEMBRO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MÚSICA GOSPEL, FORTALECER A CULTURA RELIGIOSA E INCENTIVAR O TURISMO E A ECONOMIA LOCAL.

ART. 3º O EVENTO "BIENAL GOSPEL" PODERÁ CONTAR COM ATIVIDADES COMO SHOWS, PALESTRAS, WORKSHOPS, EXPOSIÇÕES E OUTRAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS VOLTADAS PARA A MÚSICA GOSPEL E O PÚBLICO CRISTÃO.

ART. 4º A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO SERÁ RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E SECRETARIA DE EVENTOS OU A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO, EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA, IGREJAS, ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E OUTROS PARCEIROS QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA A SUA REALIZAÇÃO.

ART. 5º A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PRESTARÁ O APOIO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO, INCLUINDO APOIO LOGÍSTICO, INFRAESTRUTURA E PROMOÇÃO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON