SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A PINTURA, COM TINTA REFLETIVA, DO QUEBRA-MOLAS SITUADO NA RUA I, NO PARQUE BURLE, EM FRENTE À ESCOLA BRINCANDO COM LÁPIS.
A Escola Pintando com Lápis, situada em frente ao referido quebra-molas, recebe diariamente um grande fluxo de crianças, pais e responsáveis, tornando imprescindível a adoção de medidas que reforcem a sinalização viária para a proteção dos pedestres e a redução da velocidade dos veículos que transitam pelo local.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece diretrizes para a implantação de sinalizações horizontais e dispositivos de segurança viária e a Resolução nº 236/2007 do CONTRAN dispõe que "a sinalização horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via".
Diante do exposto, certo da relevância desta medida para a segurança da população, solicito que esta indicação seja apreciada e encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/03/2025 18:20:29 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 09:26:19 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 20/03/2025 11:18:40 | PAUTA | 0453ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 20 DE MARÇO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 09/04/2025 11:58:35 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO Nº030 E 047/2025/GAPRE/IND/CMCF. | |
| 11/06/2025 16:30:15 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A PINTURA, COM TINTA REFLETIVA, DO QUEBRA-MOLAS SITUADO NA RUA I, NO PARQUE BURLE, EM FRENTE À ESCOLA BRINCANDO COM LÁPIS, NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA RESOLUÇÃO Nº 236/2007, QUE APROVA O MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN).