SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO POR MEIO DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO.
A presente indicação alude à necessidade premente de que o Município de Cabo Frio implemente o Serviço de Inspeção Municipal — SIM — com vistas a garantir maior rigor na fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal e daqueles que realizam o abate de animais de produção, conferindo maior segurança à população e promovendo a regularização da atividade econômica no setor. Trata-se de medida que se impõe, sobretudo porque a comercialização de produtos de origem animal sem a devida inspeção sanitária representa um risco iminente à saúde pública — e é dever do Poder Público atuar de forma preventiva, adotando mecanismos que garantam a qualidade dos alimentos disponibilizados aos consumidores.
O SIM, uma vez instituído, desempenhará papel essencial na certificação dos produtos que cumprem as normas higiênico-sanitárias — conferindo maior credibilidade aos estabelecimentos regularizados e coibindo o comércio clandestino, que, à margem da legislação, coloca em risco a saúde da população. Ademais, o serviço será responsável pela emissão de registros e certificações aos produtores e comerciantes que atendam às exigências normativas, criando um ambiente propício à formalização e ao desenvolvimento do setor, na medida em que incentiva os pequenos produtores a saírem da clandestinidade e passarem a atuar em conformidade com os padrões sanitários exigidos.
Não se pode perder de vista que a atuação do SIM transcende a mera fiscalização — sua criação representa um avanço na política sanitária municipal, pois o serviço também desenvolverá ações voltadas à educação sanitária, conscientizando os produtores sobre boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos, o que, a médio e longo prazo, elevará o padrão de qualidade dos produtos comercializados em Cabo Frio. Além disso, o SIM terá a incumbência de coletar amostras de água, matérias-primas e produtos para análises fiscais, bem como de notificar e autuar os estabelecimentos que descumprirem as normas vigentes — podendo, quando necessário, apreender produtos irregulares, suspender atividades, interditar estabelecimentos e até mesmo cassar registros, mantendo um histórico atualizado de todas as penalidades aplicadas.
Diante de tudo isso, salta aos olhos que a implementação do Serviço de Inspeção Municipal não apenas garante maior segurança alimentar e proteção à saúde da população, mas também fomenta o crescimento econômico local ao incentivar a regularização de pequenos produtores, abrindo caminho para que eles tenham acesso a novos mercados e possam expandir suas atividades sem o risco de sanções decorrentes da informalidade. Sendo assim — e considerando que a instituição do SIM é medida de caráter essencialmente garantidor da coisa pública — espera-se a sensibilidade do Poder Executivo para que essa iniciativa seja prontamente implementada, atendendo aos anseios da população e ao interesse coletivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/02/2025 13:22:54 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 25/02/2025 13:52:44 | PAUTA | 0448ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/03/2025 09:21:02 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | ||
| 10/03/2025 09:21:45 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 029/2025 - RECEBIDO POR ÉRICA SAVELIZ - EM 07/03/25 | |
| 12/03/2025 12:44:29 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | RESPOSTA DO OFÍCIO Nº020/GAPRE/IND/CMCF. | |
| 04/06/2025 13:47:25 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO SR. PREFEITO SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL POR MEIO DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E A QUALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COMBATER O COMÉRCIO CLANDESTINO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.