MENSAGEM DO EXECUTIVO: 010/2025

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Autor: SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO
Data: 19/02/2025
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Ementa

A PRESENTE MENSAGEM POSSUI A PRECÍPUA FINALIDADE DE SUBMETER À ELEVADA APRECIAÇÃO DESSA COLENDA CASA LEGISLATIVA O INCLUSO PROJETO DE LEI QUE “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) EM EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO

Mensagem nº 10/ 2025

Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio

Cabo Frio, 19 de fevereiro de 2025

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,

A presente Mensagem possui a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de estações de tratamento de esgoto (ETE) em empreendimentos no município de Cabo Frio e dá outras providências.”

Este projeto de lei busca garantir que os empreendimentos de grande porte, situados próximos ao cinturão da Lagoa de Araruama ou na Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa, no município de Cabo Frio, adotem sistemas de tratamento de esgoto eficientes e sustentáveis, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e o bem-estar da população. A proposta está alinhada com os princípios previstos na Lei Federal nº 11.445/2007 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como baseado na Lei Complementar nº 53/2023, reforçando o compromisso com o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, estabelece metas de universalização e melhorias nos serviços de saneamento básico no Brasil, incluindo o tratamento e a reutilização de efluentes. E o Plano Municipal de Saneamento Básico vigente estabelece as diretrizes, metas e ações para a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, garantindo a qualidade de vida da população e a preservação ambiental.

A revisão periódica do Plano Municipal de Saneamento Básico é essencial para atualizar suas diretrizes de acordo com as demandas da população, a evolução



PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Região dos Lagos – Estado do Rio de Janeiro
GABINETE DO PREFEITO

tecnológica, as normativas vigentes e os desafios ambientais, assegurando a eficiência e a sustentabilidade dos serviços prestados.

A medida visa minimizar os impactos ambientais nesses ecossistemas sensíveis, assegurando a qualidade da água, a conservação da biodiversidade e a proteção da saúde pública. Além disso, a implementação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) com níveis adequados de tratamento reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável e o cumprimento das normativas ambientais vigentes, alinhando-se às diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Novo Marco Regulatório do Saneamento.

Desta forma, considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, em especial o ODS 6, que trata da garantia de disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos, bem como a importância do uso racional da água e a promoção de tecnologias que favoreçam o reaproveitamento de recursos hídricos para reduzir o consumo de água potável, esta Lei se faz necessária.

Com efeito, encaminho as razões que fundamentam a apresentação do Projeto de Lei em tela a Vossas Excelências, para o qual, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal, solicito seja apreciado em regime de urgência.

Aproveito a oportunidade para renovar minhas expressões de elevada consideração e apreço.



SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO

Prefeito









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Data Fase Vinculação Situação Observação
19/02/2025 18:52:35 CADASTRADO  CADASTRADO   
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