ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
Ao
Excelentíssimo Senhor Vereador VAGNE AZEVEDO SIMÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cabo Frio
Cabo Frio, 10 de janeiro de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
A presente Mensagem possui a precípua finalidade de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a declaração de Estado de Calamidade Financeira no Município
de Cabo Frio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
O Projeto, que ora se apresenta, justifica-se em virtude do cenário financeiro, orçamentário e patrimonial
gravemente comprometido, apurado na análise inicial desta gestão, em decorrência das dificuldades enfrentadas na
transição administrativa, a saber: a) Dívida fundada do Município superior a R$ 1,23 bilhão, representando 84% da
receita estimada para 2025; b) Pendências relativas à folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas,
além do não pagamento integral do 13.º salário de 2024; c) Bloqueios judiciais e constitucionais (FPM e ICMS),
comprometendo ainda mais a capacidade financeira da administração; d) Dívidas acumuladas junto a fornecedores e
concessionárias essenciais como ENEL e PROLAGOS; e) Identificação de valores descontados de servidores e não
repassados aos bancos referentes a empréstimos consignados; f) Necessidade urgente de medidas excepcionais para
assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.
Cabe salientar que o Art. 3º, do Decreto Municipal nº 7.412, de 06 de janeiro de 2025 determinou a criação
de uma Comissão de Gestão de Crise Financeira, composta por representantes das Secretarias Municipais de
Fazenda, Administração, Planejamento Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Município, com as seguintes
atribuições: monitorar e propor medidas de ajuste fiscal e econômico; a valiar e acompanhar a execução do orçamento
durante o período de calamidade; e elaborar relatórios mensais sobre a evolução das finanças municipais e
divulgar à população, assegurando a transparência.
Com efeito, encaminho as razões que fundamentam a apresentação do Projeto de Lei em tela a Vossas
Excelências, para o qual, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal, solicito
seja apreciado em regime de urgência.
Aproveito a oportunidade para renovar minhas expressões de elevada consideração e apreço.
SERGIO LUIZ COSTAAZEVEDO FILHO
Prefeito
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