INDICAÇÃO : 0233/2025

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 29/01/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO QUE A CAMPANHA MARÇO LILÁS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DO COLO DE ÚTERO SEJA REALIZADA PELA SECRETARIA DA MULHER.

Justificativa

A campanha Março Lilás de conscientização, prevenção e controle do câncer do colo de útero é de extrema importância para a saúde das mulheres. Nesse sentido, solicito que a Secretaria da Mulher seja responsável por sua realização, pois é fundamental que a pasta que tem como foco a promoção dos direitos e da saúde da mulher esteja à frente de ações tão relevantes com o objetivo de conscientizar a população sobre a atenção e combate ao câncer de colo uterino. Estar consciente é o primeiro passo para a manutenção da sua saúde.
O câncer do colo do útero, também chamado de câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papilomavírus Humano - HPV (chamados de tipos ontogênicos). A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. Entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer. Essas alterações são descobertas facilmente no exame preventivo (conhecido também como Papanicolau ou Papanicolau), e são curáveis na quase totalidade dos casos. Por isso, é importante a realização periódica desse exame.
A prevenção primária do câncer do colo do útero está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo Papilomavírus
Humano (HPV). A transmissão da infecção ocorre por via sexual, presumidamente por meio de abrasões microscópicas na
mucosa ou na pele da região anogenital. O Ministério da Saúde implementou no calendário vacinal, em 2014, a vacina tetravalente contra o HPV para meninas de 9 a 13 anos. A partir de 2017, o Ministério estendeu a vacina para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. Essa vacina protege contra os tipos 6, 11, 16 e 18 do HPV. Os dois primeiros causam verrugas genitais e os dois últimos são
responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer do colo do útero. A vacinação e a realização do exame preventivo (Papanicolau) se complementam como ações de prevenção desse tipo de câncer. Mesmo as mulheres vacinadas, quando alcançarem a idade preconizada (a partir dos 25 anos), deverão fazer o exame preventivo periodicamente, pois a vacina não protege contra todos os tipos ontogênicos do HPV. O exame preventivo do câncer do colo do útero (Papanicolau) é a principal estratégia para detectar lesões precursoras e fazer
o diagnóstico precoce da doença. O exame pode ser feito em postos ou unidades de saúde da rede pública que tenham
profissionais capacitados. Sua realização periódica permite reduzir a ocorrência e a mortalidade pela doença. Diante do
exposto, conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa do Povo para a aprovação de tão relevante matéria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
CADASTRADO   
29/01/2025 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/01/2025 09:00:04 PAUTA  0441ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO - ORDINÁRIA - 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 30 DE JANEIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
30/01/2025 09:00:06 RETIRADO DE PAUTA  AUSÊNCIA DO AUTOR   
04/02/2025 09:00:08 PAUTA  0442ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO - ORDINÁRIA - 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA  APROVADA 
04/02/2025 09:00:10 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 021/2025 - ENVIADO PARA PREFEITURA 
11/02/2025 09:00:12 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  Resposta ao Ofício 021/2025/SECGERAL/OFP - Indicações 
27/05/2025 15:29:58 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMº. SRº. PREFEITO SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 3.337/2021 QUE INSTITUI A CAMPANHA MARÇO LILÁS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO, SEJA REALIZADA PELA SECRETARIA DA MULHER.

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IND_0233_2025_0000001.pdf

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