PROJETO DE LEI : 0035/2025

Informações da matéria
Autor: TATÁ DE TAMOIOS
Data: 11/02/2025
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Ementa

CRIA O PROGRAMA FIM DE SEMANA NA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Programa Fim de Semana na Escola tem como objetivo proporcionar atividades educativas, culturais e esportivas aos estudantes da rede pública de ensino durante os finais de semana. A iniciativa visa estimular a permanência dos alunos na escola, oferecendo um ambiente seguro e enriquecedor para o desenvolvimento integral dos mesmos. Além disso, o programa contribui para a redução da evasão escolar, promovendo a interação entre alunos, professores e comunidade escolar.
Ao disponibilizar atividades extracurriculares aos estudantes nos finais de semana, o programa busca ampliar as oportunidades de aprendizagem, estimulando a criatividade, a autonomia e o trabalho em equipe. Dessa forma, pretende-se fortalecer o vínculo dos alunos com a escola, tornando-a um espaço de convivência e aprendizado contínuo.
A implantação do Programa Fim de Semana na Escola requer a mobilização de recursos humanos e materiais, bem como a articulação entre os órgãos responsáveis pela educação e o poder público local. A proposta visa, ainda, fomentar parcerias com instituições da sociedade civil e empresas privadas, a fim de ampliar a oferta de atividades e garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo.
Diante do exposto, a presente proposta de Lei visa instituir o Programa Fim de Semana na Escola como uma política pública de incentivo à educação integral e ao fortalecimento da escola como espaço de formação cidadã. Acreditamos que a implementação desse programa contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade da educação e para a promoção do desenvolvimento social e cultural dos estudantes da rede pública de ensino.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: TATÁ DE TAMOIOS
CADASTRADO   
07/02/2025 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
08/04/2025 10:46:54 PAUTA  0458ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
08/04/2025 14:46:47 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
17/04/2025 09:26:50 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
17/04/2025 12:49:57 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
13/05/2025 16:59:01 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
15/05/2025 09:44:15 PAUTA  0467ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 15 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
15/05/2025 13:42:10 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
20/05/2025 13:41:09 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
02/06/2025 14:05:27 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 072/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
03/06/2025 16:20:43 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  MÁRCIO LEAL LEITE - 03/06/2025 - 15:28H 
12/08/2025 17:11:53 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TATÁ DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PRTB

Autor

Sessão: 0467/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART.1º - FICA CRIADO O PROGRAMA FIM DE SEMANA NA ESCOLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - O PROGRAMA FIM DE SEMANA NA ESCOLA CONSTARÁ DE ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER OFERECIDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PAIS DE ALUNOS E VOLUNTÁRIOS, E OCORRERÁ NUM FINAL DE SEMANA A CADA MÊS, AOS RESIDENTES NAS PROXIMIDADES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ONDE OCORRERÁ O PROGRAMA.

ART. 3º - O PROGRAMA FIM DE SEMANA NA ESCOLA ESTARÁ VINCULADO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E SERÁ REGULAMENTADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 4º - O PROGRAMA CONTARÁ COM DOTAÇÃO PRÓPRIA, NA FORMA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NO ORÇAMENTO ANUAL, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART.5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA SE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PLE_0035_2025_0000001.pdf

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