FICA CONSIDERADO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL A "FEIRA CULTURAL ARTE NA PRAIA DO FORTE" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente projeto de lei visa declarar como Patrimônio Imaterial e Cultural a "Feira Cultural Arte na Praia do Forte" no Município de Cabo Frio, responsável por formar parte da identidade cultural da nossa cidade.
A reunião de artesãos no Município de Cabo Frio se iniciou há mais de 40 (quarenta) anos com a "Feira do Canal", contudo, em meio a pandemia, muitos artesãos faleceram e outros retornaram a seus países de origem, gerando descontinuidade das atividades.
Ao final da pandemia, em razão dos centros culturais estarem fechados, os artistas locais se viram impossibilitados de trabalhar e continuar garantindo seu sustento. Iniciou-se então um movimento em que os próprios artesão e alguns artistas plásticos se uniram para reivindicar um espaço físico para a comercialização de suas artes.
Em 2021, o Chefe do Poder Executivo, falecido Prefeito José Bonifácio, cedeu o espaço da Praça das Águas, na Avenida do Contorno, neste município, para que fosse iniciada a "Feira Cultural Arte na Praia do Forte".
Assim, em conjunto com a Secretaria de Cultura, artesãos e voluntários, todos em prol de um coletivo, se reuniram para fazer funcionar a "Feira Cultural Arte na Praia do Forte", que expõe trabalhos artesanais.
A "Feira Cultural Arte na Praia do Forte" reúne em média 80 (oitenta) artesãos, que retratam e promovem a cultura da nossa região, além de contribuir para a valorização e preservação das tradições e costumes da nossa comunidade.
Diante da relevância e alcance cultural do tema aqui tratado, conclamo os nobres Parlamentares a aprovação do presente Protejo de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: RUY SERGIO FRANÇA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 18/10/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 31/10/2024 09:00:04 | PAUTA | 0416ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 31/10/2024 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 06/11/2024 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/11/2024 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 03/12/2024 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/12/2024 09:00:14 | PAUTA | 0424ª (QUADRINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 05/12/2024 09:00:16 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 115/2024. | |
| 09/12/2024 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 201/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 11/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 06/01/2025 09:00:20 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE-CM-N° 13/2025-ENCAMINHA VETO N° 11/2025. | |
| 11/02/2025 09:00:22 | VETO MANTIDO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA CONSIDERADO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL A "FEIRA CULTURAL ARTE NA PRAIA DO FORTE", NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, RECONHECIDA COMO ATIVIDADE CULTURAL, ARTÍSTICA, DE LAZER, EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.
ART. 2º O PODER PÚBLICO DEVERÁ ESTIMULAR A EXPOSIÇÃO CULTURAL PELOS ARTESÃOS EM TODOS OS EVENTOS E PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?