PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0070/2024

Informações da matéria
Autor: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
Data: 17/09/2024
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA JORGETI FURTADO.

Justificativa

Nascida e criada no interior do Estado do Rio de Janeiro, Jorgeti Furtado, assim como muitas mulheres hoje em dia, se viu após o fim de seu primeiro casamento com dois filhos e a missão de educar bons cidadãos para o mundo. Sem emprego e recém chegada no município de Saquarema, há 22 anos atrás, arregaçou as mangas e foi ao mundo empreender.
Vendeu empadinhas, caldos, teve um quiosque, iniciou uma distribuidora de embalagens e anos mais tarde, como fruto de todo amor e dedicação que deu aos seus filhos, encontrou neles grandes parceiros e apoiadores para se aventurar em mais uma empreitada, se tornando também corretora de imóveis.
Formou com orgulho dois empreendedores. Uma dentista e um engenheiro, que até hoje tocam o projeto que ela iniciou.
Uma mulher que por onde passa deixa a lembrança de um nome forte e honrado, um lastro de verdadeiros amigos, gratidão pelos ouvidos e ombros sempre dispostos e o registro de um coração que mal cabe no peito.
Hoje, presente no município de Cabo Frio, Jorgeti vem trabalhando arduamente em prol da cidade que escolheu morar, e seguindo os mesmos princípios que recebeu de seus pais e passou aos seus filhos, luta diariamente pela melhora da nossa cidade, ouvindo e registrando por horas a fio as necessidades e pedidos de cada um que chega com uma demanda, e a necessidade de compreensão, intercede por uma Cabo Frio melhor.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/09/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO
CADASTRADO   
17/09/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/09/2024 09:00:04 PAUTA  0406ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/09/2024 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
11/10/2024 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/10/2024 09:00:10 PAUTA  0411ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - RESOLUÇÃO Nº 1.655/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1340 - ANO XXIII - DATA: 22/10/2024 
09/01/2025 09:00:12 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

THIAGO VASCONCELOS

VEREADOR(A)

AVANTE

Autor

Sessão: 0411/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO À SENHORA JORGETI FURTADO O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, QUE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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