PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0068/2024

Informações da matéria
Autor: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
Data: 16/09/2024
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR WELBERT REZENDE.

Justificativa

Welberth, filho de Dona Cirlene e Seu Odenir Rezende, aprendeu desde criança a importância de batalhar todos os dias para construir um futuro de dignidade para a sua família.
Além de ajudar Dona Cirlene a fazer e entregar bolos e doces de festas, e o Seu Odenir na gestão do bar que ficava no Miramar, Welberth trabalhou como auxiliar no caminhão limpa-fossa da prefeitura, o seu primeiro emprego.
Como muitos macaenses, aproveitou a oportunidade criada pelo mercado de petróleo e trabalhou embarcado como pintor industrial.
Investiu nos estudos e se formou em Direito. Porém, durante a faculdade, dividiu os estudos com o trabalho de Carteiro, entregando correspondências por diversos bairros de Macaé, muitas vezes de bicicleta e a pé.
Nos Correios, já demonstrou a força de liderança, garantindo melhores condições de trabalho para toda a equipe. Também como líder estudantil, Welberth conquistou espaço e apoio para construir a sua primeira candidatura a vereador de Macaé em 2004, obtendo 420 votos.
Em 2008 disputou mais uma vez às eleições municipais como candidato a vereador, obtendo 731 votos.
Prestou concurso público para a prefeitura de Macaé, sendo aprovado e convocado como agente de esportes e lazer. Atuou em projetos que promoviam atividades físicas em bairros e comunidades da cidade.
Demonstrou habilidade e responsabilidade como servidor público, sendo convidado a assumir a Coordenação do antigo Programa Saúde da Família (PSF), atual Estratégia de Saúde da Família (ESF), onde trabalhou pela restruturação das unidades da rede de Atenção Básica.
A primeira vitória e mandato de vereador foram conquistados nas eleições de 2012, através dos 1.594 votos registrados em toda a cidade.
Já em 2016, Welberth foi o vereador mais votado de Macaé, registrando 3.907 votos conquistados através de uma campanha limpa, dedicada a visitar as pessoas, conhecendo de perto as demandas da cidade, propondo soluções.
Em 2018, convidado pelo presidente do Cidadania, Comte Bittencourt, aceitou o desafio de disputar as eleições para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), conquistando o mandato de deputado estadual com 31.725 votos.
Diante da trajetória política ascendente, com um trabalho dedicado a melhorar a qualidade de vida da população macaense, Welberth foi eleito prefeito de Macaé em 2020, exercendo um mandato dedicado a reconstruir Macaé, priorizando a geração de mais de 31 mil novos empregos, através do desenvolvimento econômico de Macaé.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/09/2024 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
17/09/2024 09:00:02 PAUTA  0405ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/09/2024 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
11/10/2024 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
15/10/2024 09:00:08 PAUTA  0411ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - RESOLUÇÃO Nº 1.655/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1340 - ANO XXIII - DATA: 22/10/2024 
09/01/2025 09:00:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RODOLFO DE RUI

VEREADOR(A)

PL

Autor

RODOLFO DE RUI

VEREADOR(A)

PL

Autor

Sessão: 0411/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SENHOR WELBERT REZENDE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, QUE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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