CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR FÁBIO DE OLIVEIRA COSTA.
Fábio nasceu em 26 de fevereiro de 1982, e mora em Iguaba desde então. É de uma família que tem raízes fortes na cidade, seus avós já residiam em Iguaba Grande, no bairro de Igarapiapunha. É filho de seu José Carlos Guimarães Costa e dona Maria Lucia de Oliveira Costa, professora que dá nome a uma escola em nosso município. É pai da Júlia, do Guilherme e da Malu, é casado com Natália. Fabio é trabalhador desde pequeno, ingressou na Polícia Militar em 2002, formado em Direito em 2012, Fabinho tem se destacado como um importante nome na política municipal nos últimos anos nos cargos:
Secretário de Ordem Pública em 2012;
Secretário Geral da Câmara Municipal entre os anos de 2013 e 2016;
Chefe de Gabinete e de Secretário Secretário de Segurança e Ordem Pública de 2019 até 2024.
Com uma trajetória marcada por atuações relevantes em diferentes cargos públicos, Fabinho é reconhecido por seu comprometimento na execução de ações que sempre visam o bem-estar da população. Como Chefe de Gabinete de Prefeito, Fabinho foi considerado como peça fundamental, ao lado do prefeito Vantoil Martins, na condução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da cidade. Em todos os cargos que já ocupou, Fabinho tem demonstrado um forte comprometimento com a população, com servidores e com o desenvolvimento da cidade. Seu trabalho tem sido fundamental para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e para fazer de Iguaba Grande um lugar cada vez melhor para se viver para todos.
Hoje Fabinho é Pré-Candidato a Prefeito de Iguaba Grande, com grande aceitação popular e com objetivo de dar continuidade à gestão que implementou um novo jeito de governar na cidade de Iguaba Grande.
Principais realizações de Fabinho em ações do governo municipal:
Programa Proeis com aquisição de novas viaturas e mais policiais;
Central de Monitoramento mais de 170 câmeras; ? Mais de 50 ações que auxiliaram na segurança da cidade, entre elas, brigas e acidentes de trânsito, vandalismos nas praças, agressão à mulher, importunação sexual, furto em colégio, desaparecimento de idoso, furto de veículo e tentativa de sequestro
Aumento da vazão das passagens do Rio Salgado nos bairros;
PIM - Programa Iguaba Melhor
Pavimentação: 145 ruas drenadas e pavimentadas, totalizando quase 50Km;
Implementação no Número 153 (Disque Guarda):
Contato direto da população com a GCM, onde são recebidas cerca de 60 ligações mês, com denúncias, pedido de informações, acidentes de trânsito, apreensão de animais e ocorrências diversas.
Patrulha Maria da Penha
Em Setembro/2023 foi criada a Patrulha Maria da Penha para o acolhimento à mulher vítima de violência doméstica, no momento 24 mulheres estão sendo assistidas pela patrulha.
Nova Sede do BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária);
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOÃO ROBERTO DE JESUS DA SILVA | CADASTRADO | |
| 04/09/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/09/2024 09:00:04 | PAUTA | 0404ª (QUADRINGENTÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/09/2024 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 11/10/2024 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 15/10/2024 09:00:10 | PAUTA | 0411ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - RESOLUÇÃO Nº 1.655/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1340 - ANO XXIII - DATA: 22/10/2024 |
| 09/01/2025 09:00:12 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º FICA CONCEDIDO AO SENHOR FÁBIO DE OLIVEIRA COSTA, O TÍTULO DE CIDADÃO CABOFRIENSE, QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
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