ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 1.645 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE: "FICA CRIADA A MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO SEGURANÇA PÚBLICA DUQUE DE CAXIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO".
Esta Proposta Legislativa tem como objetivo homenagear o Senhor Otime Cardoso dos Santos, carinhosamente conhecido como Timinho, figura ímpar na história de Cabo Frio. Timinho foi Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual e Presidente da Associação Comercial da cidade, dedicando sua vida ao desenvolvimento e bem-estar de Cabo Frio e da Região dos Lagos.
Timinho, nascido em 29 de janeiro de 1928 no bairro do Itajuru, filho de Clodoaldo Ribeiro dos Santos e Amália Pereira dos Santos, sempre demonstrou amor e compromisso com sua terra natal. Iniciou sua carreira em uma gráfica no Rio de Janeiro, mas logo retornou a Cabo Frio, onde fundou, junto com sua irmã, uma próspera loja.
Sua trajetória política se iniciou como vereador, em tempos onde o serviço público era marcado pela abnegação. Timinho se destacou por sua dedicação à comunidade, defendendo com fervor os interesses de Cabo Frio. Eleito Prefeito em 1970, Timinho se consolidou como um líder exemplar, guiando a cidade por um período de grande desenvolvimento.
Após o mandato de Prefeito, Timinho foi eleito e reeleito Deputado Estadual, onde incansavelmente defendeu os interesses de toda a Região dos Lagos. Sua atuação o consagrou como um político íntegro, comprometido com o bem-estar coletivo e o progresso da região.
Em 1992, Timinho assumiu o cargo de Vice-Prefeito, demonstrando sua disposição em servir à cidade que tanto amava. Sua trajetória foi marcada por um legado de trabalho árduo, honestidade e amor por Cabo Frio. Timinho faleceu em 26 de setembro de 2010, aos 82 anos, deixando um legado inestimável para a cidade.
Timinho foi um homem íntegro, dedicado e apaixonado por Cabo Frio. Sua vida exemplar e seus feitos marcantes o colocam como um dos mais importantes personagens da história da cidade. Homenageá-lo significa preservar sua memória e perpetuar seus valores, inspirando as futuras gerações a seguirem seus passos em prol do bem comum.
Conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta Proposta Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MIGUEL ALENCAR | CADASTRADO | |
| 23/07/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/08/2024 09:00:04 | PAUTA | 0396ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 13 DE AGOSTO DE 2024. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | FALTA DE QUORUM |
| 20/08/2024 09:00:06 | PAUTA | 0397ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 20 DE AGOSTO DE 2024. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/08/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 11/10/2024 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 31/10/2024 09:00:12 | PAUTA | 0416ª (QUADRINGENTÉSIMA DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RESOLUÇÃO Nº 1.665/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1342 - ANO XXIII - 05/11/2024 |
| 09/01/2025 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º - FICA ALTERADA A EMENTA DA RESOLUÇÃO Nº 1.645 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, CONFORME SEGUE:
"FICA CRIADA A MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO SEGURANÇA PÚBLICA OTIME CARDOSO DOS SANTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO."
ART. 2º - FICA ALTERADO O ARTIGO 1º, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A MEDALHA MÉRITO LEGISLATIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA OTIME CARDOSO DOS SANTOS, QUE SERÁ CONCEDIDA AOS INTEGRANTES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE SE DESTACARAM POR SEUS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO E AO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 3º - ESTA RESOLUÇÃO SERÁ INCORPORADA AO TEXTO DA RESOLUÇÃO Nº 1.645 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.
ART. 4º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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