INDICAÇÃO : 0494/2024

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 25/06/2024
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Ementa

SOLICITA A EXMA. SENHORA PREFEITA A IMPLANTAÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre na residência da mulher. Na relação entre a vítima e o perpetrador, 32,2% dos atos são realizados por pessoas conhecidas, 29,1% por pessoa desconhecida e 25,9% pelo cônjuge ou ex-cônjuge. Muitas mulheres não fazem a denúncia por medo de retaliação ou impunidade. Muitas vezes, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar necessitam, para a sua segurança e a de seus dependentes, deixar seus lares. No entanto, muitas delas não possuem renda suficiente para arcar com as despesas de uma moradia e/ou necessitam deixar a casa de forma repentina. Por isso, apresentamos este Projeto de Lei que cria um auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, visando corrigir a falta de estrutura de acolhimento a estas mulheres e garantir a sua segurança enquanto refazem suas vidas. A violência doméstica contra a mulher, conforme dados do estudo do IPEA, divulgado ano passado, possui fortes implicações para o desenvolvimento do país, visto que envolve perda de produtividade das vítimas, eventuais custos com tratamento no sistema de saúde e menor participação da mulher no mercado de trabalho. Além disso, as crianças que vivem em lares onde prevalece a violência doméstica possuem maior probabilidade de desenvolver problemas comportamentais na primeira infância e, a partir da adolescência, se envolver em atividades criminosas. Nosso Projeto, como se pode observar, ampara as mulheres mais necessitadas. Mulheres pobres que não possuem renda ou possuem renda de até 2 salários mínimos e dependentes para sustentar. Em uma situação urgente, para salvar sua vida e de seus dependentes, essas mulheres não têm outra opção que não seja deixar o lar, onde mais são agredidas, e refazer a vida em outro lugar, longe dos agressores que, muitas vezes, continuam livres devido à lentidão do sistema judiciário ou sua total ineficácia. Nesta situação, cabe ao município colaborar na garantia a segurança da família atingida pela violência doméstica. Por isso, apresentamos esta proposta. Trata-se, também, de um Projeto cujo investimento é baixo, visto que o auxílio gira em torno de 0,5 a, no máximo, 1 salário mínimo, tornando-se uma iniciativa de baixo custo, mas de grande repercussão na vida destas mulheres e no próprio sistema de saúde, pois como vimos, a violência doméstica impacta nos gastos com saúde tanto da mulher agredida, quanto de suas crianças. Diante do exposto e considerando que cabe também ao Município a garantia dos direitos humanos, em especial da mulher, da criança e do adolescente, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/06/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
CADASTRADO   
25/06/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/08/2024 09:00:04 PAUTA  0394ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 6 DE AGOSTO DE 2024. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE-OFP Nº 0125/2024 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 12/08/2024, POR NATÁLIA DOMINGUES PIMENTEL 
03/01/2025 09:00:06 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Sessão: 0394/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A VEREADORA QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXª. SRª. PREFEITA SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO DO ALUGUEL SOCIAL DESTINADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO.

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IND_0494_2024_0000001.pdf

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