PROJETO DE LEI : 0111/2024

Informações da matéria
Autor: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
Data: 10/06/2024
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Ementa

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A TRAVESSIA DA BARCA DO CANAL ITAJURU, DO CENTRO PARA RUA DOS BIQUINIS, NESTE MUNICÍPIO.

Justificativa

A Travessia da Barca Marítima do Canal do Itajuru, do Centro da Cidade para a Rua dos Biquinis, representa um elemento cultural de significância inestimável para o município de Cabo Frio. Sua importância transcende meramente a função de transporte, sendo um elo vital entre a história, o turismo e a vida cotidiana dos moradores locais.
Em primeiro lugar, a travessia da barca desempenha um papel fundamental no fortalecimento do turismo local. O percurso oferece aos visitantes uma experiência autêntica e única, permitindo-lhes, não apenas apreciar a beleza natural da região, mas também mergulhar na rica herança cultural e nas tradições que envolvem a travessia do canal. O trajeto proporciona uma vista panorâmica deslumbrante da paisagem costeira de Cabo Frio, tornando-se uma atração imperdível para turistas ávidos por explorar a autenticidade e a diversidade cultural da região.
Além disso, a travessia da barca é um catalisador essencial para o turismo de compras, conduzindo os visitantes ao renomado polo de moda praia situado na Gamboa. Esse centro comercial, não apenas representa a excelência na produção de vestuário de praia, como também serve como um ícone cultural que celebra a identidade e a criatividade dos artesãos e designers locais. A travessia da barca, portanto, desempenha um papel crucial na promoção do comércio e da economia local, impulsionando o desenvolvimento sustentável e a prosperidade da comunidade.
Além de seu impacto turístico, a travessia da barca também é profundamente enraizada na vida dos moradores locais. Para muitos habitantes de Cabo Frio, a barca representa mais do que um simples meio de transporte; é um símbolo de conexão e coesão social, unindo comunidades separadas pelo canal do Itajuru. Através desta travessia, os moradores têm acesso facilitado a serviços essenciais, oportunidades de emprego e interações sociais significativas que enriquecem o tecido cultural e humano da região.
Portanto, considerando a sua relevância histórica, cultural, econômica e social, a travessia da Barca Marítima do Canal do Itajuru à Gamboa merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cabo Frio. Tal distinção não apenas honraria e preservaria a rica herança desta tradição de décadas, mas também reafirmaria o compromisso da comunidade de Cabo Frio em valorizar e proteger suas raízes culturais para as gerações futuras.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
CADASTRADO   
28/05/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
20/06/2024 09:00:04 PAUTA  0390ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 20 DE JUNHO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
20/06/2024 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
25/06/2024 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
25/06/2024 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
05/08/2024 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER FAVORÁVEL   
06/08/2024 09:00:14 PAUTA  0394ª (TRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 8º PERÍODO (01/08/2024 A 20/12/2024) DE 6 DE AGOSTO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
06/08/2024 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
06/09/2024 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/09/2024 09:00:20 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 151/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS. - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26.09.24 POR MÁRCIO LEAL LEITE 
03/02/2025 09:00:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 020/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO. RECEBIDO NA PREFEITURA EM 05/02/2025 POR MÁRCIO LEAL. 
12/06/2025 15:33:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 080/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 24/06/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
12/08/2025 17:03:42 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 092/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

LUIS GERALDO

VEREADOR(A)

REP

Autor

Sessão: 0394/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DECLARADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A TRAVESSIA DA BARCA DO CANAL DO ITAJURU, DO CENTRO DA CIDADE PARA A RUA DOS BIQUINIS, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º O LOCAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE ACONTECERÁ DO TERMINAL DE EMBARQUE DA RUA JONAS GARCIA ATÉ O ESTACIONAMENTO, NO BAIRRO DA GAMBOA, AO LADO DO IATE CLUBE COSTA AZUL.

PARÁGRAFO ÚNICO.O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SERÁ DAS 09:00 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 18:00 HORAS COM PARTIDAS A CADA 20 MINUTOS.

ART. 3° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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