INDICAÇÃO : 0409/2024

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 15/05/2024
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Ementa

SOLICITA A EXMA. SRA. PREFEITA A CRIAÇÃO DE UM GRUPAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ARMADA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente Indicação tem por objetivo a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada em Cabo Frio, medida de fundamental importância para o fortalecimento da segurança pública no município.
A Lei Federal nº 13.007/2010, conhecida como Lei do Desarmamento, autoriza o porte de arma de fogo para os guardas municipais, desde que cumpram os requisitos legais, dentre os quais a participação em curso de capacitação específico.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica, no julgamento da ADIN 6.147, reconhecendo a constitucionalidade do porte de arma para guardas municipais em todo o país, independentemente do número de habitantes do município.
A referida decisão do STF fundamentou-se no Art. 144 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União para legislar sobre segurança pública, e no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à legítima defesa.
No caso de Cabo Frio, a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada se faz ainda mais necessária, diante do histórico de violência crescente no município.
A Guarda Civil Armada, devidamente treinada e equipada, poderá atuar de forma preventiva e ostensiva, contribuindo para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população.
Cabe ressaltar que a criação do Grupamento da Guarda Civil Armada não implicará em aumento de custos para o município, pois os guardas municipais já existentes poderão ser treinados e capacitados para o porte de arma.
Diante do exposto, à Excelentíssima Prefeita que tome as medidas necessárias para a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada em Cabo Frio, com a devida urgência.
Assim, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação da presente proposição, solicito urgência e aguardo as providências do Poder Executivo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
13/05/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
04/06/2024 09:00:04 PAUTA  0385ª (TRICENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 4 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
04/06/2024 09:00:06 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 092/2024 - RECEBIDO EM 06;06.2024 - POR NATÁLIA LOPES DOMIGUES  
02/01/2025 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0385/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMA. SRA. PREFEITA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA CRIADO UM GRUPAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ARMADA.

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IND_0409_2024_0000001.pdf

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