SOLICITA A EXMA. SRA. PREFEITA A CRIAÇÃO DE UM GRUPAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ARMADA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A presente Indicação tem por objetivo a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada em Cabo Frio, medida de fundamental importância para o fortalecimento da segurança pública no município.
A Lei Federal nº 13.007/2010, conhecida como Lei do Desarmamento, autoriza o porte de arma de fogo para os guardas municipais, desde que cumpram os requisitos legais, dentre os quais a participação em curso de capacitação específico.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica, no julgamento da ADIN 6.147, reconhecendo a constitucionalidade do porte de arma para guardas municipais em todo o país, independentemente do número de habitantes do município.
A referida decisão do STF fundamentou-se no Art. 144 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União para legislar sobre segurança pública, e no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à legítima defesa.
No caso de Cabo Frio, a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada se faz ainda mais necessária, diante do histórico de violência crescente no município.
A Guarda Civil Armada, devidamente treinada e equipada, poderá atuar de forma preventiva e ostensiva, contribuindo para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança da população.
Cabe ressaltar que a criação do Grupamento da Guarda Civil Armada não implicará em aumento de custos para o município, pois os guardas municipais já existentes poderão ser treinados e capacitados para o porte de arma.
Diante do exposto, à Excelentíssima Prefeita que tome as medidas necessárias para a criação de um Grupamento da Guarda Civil Armada em Cabo Frio, com a devida urgência.
Assim, na certeza de contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação da presente proposição, solicito urgência e aguardo as providências do Poder Executivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MIGUEL ALENCAR | CADASTRADO | |
| 13/05/2024 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 04/06/2024 09:00:04 | PAUTA | 0385ª (TRICENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 4 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/06/2024 09:00:06 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 092/2024 - RECEBIDO EM 06;06.2024 - POR NATÁLIA LOPES DOMIGUES | |
| 02/01/2025 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMA. SRA. PREFEITA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE SEJA CRIADO UM GRUPAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ARMADA.
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