PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0019/2024

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 15/03/2024
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Ementa

INSTITUI O DIPLOMA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL, NA FORMA QUE MENCIONA.

Justificativa

Preliminarmente, convém reproduzir, por oportuno, o art. 216, da Constituição Federal, verbis:

"Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."

Cabe dizer que o patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.

Segundo a definição da UNESCO, o patrimônio cultural imaterial configura-se nas práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

O patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Ilustra-se, ainda, o presente Projeto de Resolução citando o Decreto Federal n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, que regulamentou o registro do patrimônio imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI.

Como dispõe o seu art. 1º, a preservação se dá não por tombamento, mas sim por meio de Livros de Registro, que são de quatro tipos: saberes, celebrações, fontes de expressão e lugares. O registro pode ser provocado por órgãos públicos e também pela sociedade civil organizada, sociedades ou associações civis.

Dessa forma, o objetivo da instituição do "Diploma Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial" é contemplar às entidades, através de seus representantes, que tenham sido declaradas patrimônio histórico, cultural e imaterial mediante diploma legal, com um documento representativo do título, a fim de que os interessados possam solicitar administrativamente a inclusão do nome no Livro de Registro de Patrimônio do Município de Cabo Frio.

Por todo o exposto, considerando a importância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
15/03/2024 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
02/05/2024 09:00:04 PAUTA  0377ª (TRICENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 2 DE MAIO DE 2024. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
02/05/2024 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/05/2024 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
16/05/2024 09:00:10 PAUTA  0381ª (TRICENTÉSIMA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 16 DE MAIO DE 2024. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
16/05/2024 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEFFERSON VIDAL PINHEIRO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
04/06/2024 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
06/06/2024 09:00:16 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  RESOLUÇÃO Nº 1.651/2024 
11/06/2024 09:00:18 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1315 - ANO XXIII - 11/06/2024 
09/01/2025 09:00:20 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0381/2024 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIPLOMA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL A SER ENTREGUE ÀS ENTIDADES, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES, CONSIDERADAS PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL ATRAVÉS DE LEI.

ART. 2º A CONCESSÃO DO DIPLOMA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL SE DARÁ MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, ACOMPANHADO DE CÓPIA DA LEI QUE CONCEDEU O CITADO TÍTULO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PROJETO DE RESOLUÇÃO ACIMA MENCIONADO DEVERÁ SER APRESENTADO PELO VEREADOR AUTOR DA LEI QUE CONCEDEU O TÍTULO OU, NA IMPOSSIBILIDADE DESTE, POR 1/3 (UM TERÇO) DOS VEREADORES, SENDO APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

ART. 3° OS DIPLOMAS SERÃO CONFECCIONADOS NA FORMA, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES, NOS MOLDES DO PADRÃO ADOTADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

ART. 4º O DIPLOMA DEVERÁ SER ASSINADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA E PELO(A) AUTOR(A) DA LEI QUE DECLARA A ENTIDADE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL OU OS AUTORES DO RESPECTIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO.

ART. 5º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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