DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8079/90 começou a vigorar no dia 15 de março de 1991. De lá para cá é indubitável que, com a vigência dessa Lei, é incalculável o progresso que vem ocorrendo nas relações de consumo, pois anteriormente à vigência do Código prevalecia somente a vontade do fornecedor.
Preocupa-nos, agora, o aprimoramento dessa relação de consumo. A economia de mercado é muito dinâmica e a sociedade deve estar constantemente preparada e atenta.
Os órgãos públicos de defesa de consumidor, os PROCONS, são naturalmente de quantidade e atuações limitadas. Num país de dimensões continentais e com vinte milhões de habitantes, consumidores em potencial, é desnecessário dizer que o estado não protege a todos.
Desta forma, a saída é a conscientização, a orientação, visto que com a criação do dia do CONSUMIDOR, não vislumbramos dúvidas de que este é mais importante passo para o aprimoramento das relações de consumo e permanente equilíbrio nesta relação, preparando, inclusive, as futuras gerações de consumidores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 30/11/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/12/2023 09:00:04 | PAUTA | 0350ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/12/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 09/01/2024 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/02/2024 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 04/03/2024 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | |
| 05/03/2024 09:00:14 | PAUTA | 0364ª (TRICENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 12 DE MARÇO DE 2024. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | APROVADO |
| 14/03/2024 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 15/04/2024 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 24/04/2024 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 062/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS- RECEBIDO POR MÁRCIO LEAL LEITE, EM 03.05.2024 | |
| 11/06/2024 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 162/2024 - LEI SANCIONADA Nº 3.965/2024 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 940 - Caderno I - Ano IV - Data 27/05/2024 |
ART. 1º - FICA CRIADO, ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O DIA DO CONSUMIDOR, A SER COMEMORADO NO DIA 15 DE MARÇO.
ART. 2º - O ÓRGÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PROMOVERÁ FESTIVIDADES, DEBATES, PALESTRAS E OUTROS EVENTOS, COM VISTAS A DIFUNDIR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
ART. 3º - A SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COORDENARÁ OS EVENTOS FOMENTANDO PROMOÇÕES JUNTO A EMPRESAS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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