DISPÕE SOBRE O USO DE BERMUDÕES, CALÇAS, BERMUDAS E SIMILARES, NA ALTURA DO JOELHO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE SANDÁLIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, MOTORISTAS DE TÁXIS, DE ÔNIBUS, DE VANS CREDENCIADAS E VISITANTES DURANTE TODO O ANO.
Vivemos em um município onde o calor se faz presente em diversos momentos do ano, principalmente no verão. Conforme vem sendo amplamente noticiado, ondas de calor intenso estão atravessando todo o país e as temperaturas estão atingindo média histórica.
Meteorologistas estão emitindo o aviso especial de nível laranja para os próximos dias, o que indica "situação meteorológica perigosa". Este alerta é emitido quando as temperaturas ficam acima da média histórica (climatologia) por períodos de três a cinco dias consecutivos.
A onda de calor extremo exige da população certos cuidados com a saúde. Conforme orientação da Defesa Civil, é preciso ingerir bastante líquido, usar protetor solar, evitar fazer exercício físico entre 10h e 16h, além de utilizar roupas mais leves.
Altas temperaturas podem trazer problemas como desidratação, queda de pressão, disfunções renais, náuseas, tonturas, arritmias cardíacas, dores de cabeça e até algumas dermatites por conta de suores excessivos. Outrossim, estudos alertam para o risco do choque de calor que é causado pelo superaquecimento do corpo, geralmente é resultado da exposição prolongada ou esforço físico em altas temperaturas, podendo causar insolação, o que requer tratamento de emergência. Há casos em que a insolação grave ou choque de calor se não tratado pode danificar rapidamente o cérebro, o coração, os rins e os músculos. O dano piora à medida que o tratamento é adiado, aumentando o risco de complicações graves ou morte.
Com a permissão do uso de roupas mais leves e confortáveis, os servidores públicos poderão se concentrar melhor em suas atividades e assim enfrentar de maneira mais branda as interferências causadas pelo desconforto térmico. Isso pode resultar em maior produtividade e eficiência no cumprimento das obrigações públicas.
Desse modo, a aprovação do presente projeto de lei é fundamental para que possamos cuidar da saúde e do bem-estar dos cidadãos de Cabo Frio, além de nos adaptarmos às condições climáticas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ÁTILA MONTEIRO DE CAMPOS MOTTA | CADASTRADO | |
| 27/11/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/11/2023 09:00:04 | PAUTA | 0348ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/11/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 09/01/2024 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER CONTRÁRIO | ||
| 07/02/2024 09:00:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Cláudio Bonfim de Castro |
Dd. Governador do Estado do Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
ART. 1º FICA AUTORIZADO O USO DE BERMUDÕES, CALÇAS, BERMUDAS E SIMILARES, NA ALTURA DO JOELHO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE SANDÁLIAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, MOTORISTAS DE TÁXIS, DE ÔNIBUS, DE VANS CREDENCIADAS E VISITANTES DURANTE TODO O ANO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. EM FUNÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ÓRGÃO, OS TITULARES DAS SECRETARIAS E OS PRESIDENTES DE EMPRESAS PODERÃO REGULAMENTAR ESTA LEI.
ART. 2° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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