INDICAÇÃO : 0918/2023

Informações da matéria
Autor: DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 21/11/2023
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Ementa

SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE PROMOVER O ORDENAMENTO E A REMOÇÃO DE EMBARCAÇÕES ABANDONADAS E NAUFRAGADAS EM TODA A MARGEM DO CANAL DO ITAJURÚ.

Justificativa

A importância do ordenamento e remoção de embarcações abandonadas e naufragadas ao longo da margem do Canal do Itajurú, em Cabo Frio, é vital para preservar o meio ambiente, promover a segurança náutica, e valorizar o potencial turístico da região. Esta ação se justifica por diversos motivos, que vão desde a preservação ambiental até a promoção do desenvolvimento sustentável local.

Preservação Ambiental: Embarcações abandonadas e naufragadas representam potenciais fontes de poluição e impacto ambiental. Óleos, combustíveis e materiais tóxicos presentes nessas embarcações podem contaminar a água, afetando a fauna e a flora aquáticas. A remoção desses resíduos contribui para a preservação do ecossistema do Canal do Itajurú e para a manutenção da qualidade ambiental da região.

Segurança Náutica: Embarcações abandonadas podem representar riscos à navegação, especialmente em áreas de tráfego intenso. A presença desses destroços pode causar acidentes, prejudicar a segurança dos navegantes e até mesmo impactar a integridade de outras embarcações em circulação. O ordenamento e remoção dessas estruturas são medidas cruciais para garantir a segurança náutica ao longo do Canal do Itajurú.

Valorização do Potencial Turístico: Cabo Frio é conhecida por suas belezas naturais e atrativos turísticos. A presença de embarcações abandonadas pode prejudicar a estética do local e afastar turistas. Ao remover essas embarcações, a cidade investe na manutenção de um ambiente atrativo e convida visitantes a explorarem a região de forma segura e agradável, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico local.

Cumprimento de Normas e Legislação: A remoção de embarcações abandonadas está alinhada com normas e legislações ambientais e marítimas. Ao realizar essa ação, a cidade demonstra seu compromisso em cumprir as regulamentações vigentes, promovendo uma gestão responsável e sustentável dos recursos naturais.

Fomento à Participação Comunitária: Ações de ordenamento e remoção podem envolver a participação ativa da comunidade local, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e da segurança náutica. Isso fortalece o senso de pertencimento da população em relação ao seu ambiente e incentiva práticas sustentáveis.

Assim, a implementação do ordenamento e remoção de embarcações abandonadas e naufragadas no Canal do Itajurú não apenas atende a exigências legais, mas também preserva o meio ambiente, promove a segurança náutica e contribui para o desenvolvimento turístico e sustentável de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA
CADASTRADO   
17/11/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
30/11/2023 09:00:04 RETIRADO DE PAUTA  0349ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais AUSÊNCIA DO AUTOR  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA 
05/12/2023 09:00:06 PAUTA  0350ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 196/2023 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Sessão: 0350/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMª SRª. PREFEITA SOLICITANDO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE PROMOVER O ORDENAMENTO E A REMOÇÃO DE EMBARCAÇÕES ABANDONADAS E NAUFRAGADAS EM TODA A MARGEM DO CANAL ITAJURÚ.

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