SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE PROMOVER O ORDENAMENTO E A REMOÇÃO DE EMBARCAÇÕES ABANDONADAS E NAUFRAGADAS EM TODA A MARGEM DO CANAL DO ITAJURÚ.
A importância do ordenamento e remoção de embarcações abandonadas e naufragadas ao longo da margem do Canal do Itajurú, em Cabo Frio, é vital para preservar o meio ambiente, promover a segurança náutica, e valorizar o potencial turístico da região. Esta ação se justifica por diversos motivos, que vão desde a preservação ambiental até a promoção do desenvolvimento sustentável local.
Preservação Ambiental: Embarcações abandonadas e naufragadas representam potenciais fontes de poluição e impacto ambiental. Óleos, combustíveis e materiais tóxicos presentes nessas embarcações podem contaminar a água, afetando a fauna e a flora aquáticas. A remoção desses resíduos contribui para a preservação do ecossistema do Canal do Itajurú e para a manutenção da qualidade ambiental da região.
Segurança Náutica: Embarcações abandonadas podem representar riscos à navegação, especialmente em áreas de tráfego intenso. A presença desses destroços pode causar acidentes, prejudicar a segurança dos navegantes e até mesmo impactar a integridade de outras embarcações em circulação. O ordenamento e remoção dessas estruturas são medidas cruciais para garantir a segurança náutica ao longo do Canal do Itajurú.
Valorização do Potencial Turístico: Cabo Frio é conhecida por suas belezas naturais e atrativos turísticos. A presença de embarcações abandonadas pode prejudicar a estética do local e afastar turistas. Ao remover essas embarcações, a cidade investe na manutenção de um ambiente atrativo e convida visitantes a explorarem a região de forma segura e agradável, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico local.
Cumprimento de Normas e Legislação: A remoção de embarcações abandonadas está alinhada com normas e legislações ambientais e marítimas. Ao realizar essa ação, a cidade demonstra seu compromisso em cumprir as regulamentações vigentes, promovendo uma gestão responsável e sustentável dos recursos naturais.
Fomento à Participação Comunitária: Ações de ordenamento e remoção podem envolver a participação ativa da comunidade local, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e da segurança náutica. Isso fortalece o senso de pertencimento da população em relação ao seu ambiente e incentiva práticas sustentáveis.
Assim, a implementação do ordenamento e remoção de embarcações abandonadas e naufragadas no Canal do Itajurú não apenas atende a exigências legais, mas também preserva o meio ambiente, promove a segurança náutica e contribui para o desenvolvimento turístico e sustentável de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA | CADASTRADO | |
| 17/11/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 30/11/2023 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | 0349ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | AUSÊNCIA DO AUTOR | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 05/12/2023 09:00:06 | PAUTA | 0350ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 196/2023 |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMª SRª. PREFEITA SOLICITANDO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NO SENTIDO DE PROMOVER O ORDENAMENTO E A REMOÇÃO DE EMBARCAÇÕES ABANDONADAS E NAUFRAGADAS EM TODA A MARGEM DO CANAL ITAJURÚ.
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