DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
A criação da Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio é uma iniciativa de suma importância, que se fundamenta na vocação turística da cidade e em seu rico contexto histórico. Tal comissão desempenhará um papel crucial na promoção e preservação dos elementos que tornam Cabo Frio uma joia cultural e turística.
Cabo Frio possui uma longa e rica história, que remonta ao período colonial brasileiro. Seu patrimônio histórico é composto por construções antigas, igrejas centenárias e ruas de paralelepípedos, que contam a trajetória do município ao longo dos séculos. Preservar e valorizar esse patrimônio é essencial não apenas para manter viva a memória da cidade, mas também para atrair visitantes interessados em explorar a herança cultural e arquitetônica.
Além disso, a vocação turística de Cabo Frio é inegável. Suas praias deslumbrantes, como a Praia do Forte e a Praia das Conchas, atraem turistas de todo o país. A Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio terá a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo na região, garantindo que a atividade turística beneficie a comunidade local e esteja alinhada com práticas que preservem o meio ambiente.
A criação da comissão também possibilitará a elaboração de políticas públicas específicas para o setor. Além disso, a comissão pode ser um espaço para o diálogo entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, buscando soluções integradas para os desafios e oportunidades relacionados ao turismo e à cultura na cidade.
Assim, a Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio desempenha um papel estratégico na promoção do desenvolvimento sustentável de Cabo Frio, preservando sua história, fortalecendo sua identidade cultural e impulsionando o turismo de maneira responsável e benéfica para todos os envolvidos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA | CADASTRADO | |
| 16/11/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/11/2023 09:00:04 | PAUTA | 0346ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 05/12/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 06/12/2023 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 07/12/2023 09:00:10 | PAUTA | 0351ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/12/2023 09:00:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 11/03/2024 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 11/03/2024 09:00:16 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 1.648/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1304 - ANO XXIII - 26/03/24 |
ART. 1º O ART. 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO ITEM VI
"ART. 78. .............................................."
"VI COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO"
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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