PROJETO DE RESOLUÇÃO : 0026/2023

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR e DAVI DOS SANTOS SOUZA
Data: 17/11/2023
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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Justificativa

A criação da Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio é uma iniciativa de suma importância, que se fundamenta na vocação turística da cidade e em seu rico contexto histórico. Tal comissão desempenhará um papel crucial na promoção e preservação dos elementos que tornam Cabo Frio uma joia cultural e turística.

Cabo Frio possui uma longa e rica história, que remonta ao período colonial brasileiro. Seu patrimônio histórico é composto por construções antigas, igrejas centenárias e ruas de paralelepípedos, que contam a trajetória do município ao longo dos séculos. Preservar e valorizar esse patrimônio é essencial não apenas para manter viva a memória da cidade, mas também para atrair visitantes interessados em explorar a herança cultural e arquitetônica.

Além disso, a vocação turística de Cabo Frio é inegável. Suas praias deslumbrantes, como a Praia do Forte e a Praia das Conchas, atraem turistas de todo o país. A Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio terá a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do turismo na região, garantindo que a atividade turística beneficie a comunidade local e esteja alinhada com práticas que preservem o meio ambiente.

A criação da comissão também possibilitará a elaboração de políticas públicas específicas para o setor. Além disso, a comissão pode ser um espaço para o diálogo entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil, buscando soluções integradas para os desafios e oportunidades relacionados ao turismo e à cultura na cidade.

Assim, a Comissão de Turismo, Cultura e Patrimônio desempenha um papel estratégico na promoção do desenvolvimento sustentável de Cabo Frio, preservando sua história, fortalecendo sua identidade cultural e impulsionando o turismo de maneira responsável e benéfica para todos os envolvidos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA
CADASTRADO   
16/11/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
21/11/2023 09:00:04 PAUTA  0346ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
05/12/2023 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
06/12/2023 09:00:08 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
07/12/2023 09:00:10 PAUTA  0351ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2023 09:00:12 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
11/03/2024 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
11/03/2024 09:00:16 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  RESOLUÇÃO Nº 1.648/2024 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1304 - ANO XXIII - 26/03/24 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

DAVI SOUZA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º O ART. 78 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DO ITEM VI
"ART. 78. .............................................."
"VI COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO"
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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