PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0024/2023

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 06/11/2023
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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 48, PARÁGRAFO ÚNICO E 245 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente medida ora proposta visa alterar o parágrafo único do art. 48 da Resolução n° 1.629, de 3 de agosto de 2023, que versa sobre o Regimento Interno, a fim de permitir a participação do Presidente desta Casa nas Comissões Especiais.

Se justificativa, ainda, a alteração em tela, no fato de ter ocorrido erro material por ocasião da elaboração da matéria em comento, tendo constado no art. 245 a expressão “projeto”, quando na verdade, deveria constar “proposição”.

Cumpre ressaltar que esta Proposição visa promover a correção do texto legal, não implicando em modificação de sua essência, tudo isso para eliminar quaisquer dúvidas quanto à abrangência dos dispositivos em destaque.

Estas, Senhores Vereadores, as razões para propor o vertente Projeto de Resolução, que estamos certos merecerá de todos os nobres Edis com assento nessa Casa de Leis, a mais criteriosa análise e o indispensável apoio para sua aprovação.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/11/2023 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
07/11/2023 09:00:02 PAUTA  0344ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/11/2023 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
06/12/2024 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
06/12/2024 09:00:08 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO  PERDA DE OBJETIVO 
Corpo da matéria

ART. 1º OS ARTS. 48, PARÁGRAFO ÚNICO E 245 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

“ART. 48. ..............................................

PARÁGRAFO ÚNICO. EM COMISSÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.”

“ART. 245. AS PROPOSIÇÕES QUE ESTIVEREM HÁ 60 (SESSENTA) DIAS LANÇADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO PRÓPRIO DA CÂMARA, E NÃO FOREM INSERIDAS NA PAUTA DO EXPEDIENTE A PEDIDO DO AUTOR, SERÃO RETIRADAS DO SISTEMA.”

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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