DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 48, PARÁGRAFO ÚNICO E 245 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
A presente medida ora proposta visa alterar o parágrafo único do art. 48 da Resolução n° 1.629, de 3 de agosto de 2023, que versa sobre o Regimento Interno, a fim de permitir a participação do Presidente desta Casa nas Comissões Especiais.
Se justificativa, ainda, a alteração em tela, no fato de ter ocorrido erro material por ocasião da elaboração da matéria em comento, tendo constado no art. 245 a expressão “projeto”, quando na verdade, deveria constar “proposição”.
Cumpre ressaltar que esta Proposição visa promover a correção do texto legal, não implicando em modificação de sua essência, tudo isso para eliminar quaisquer dúvidas quanto à abrangência dos dispositivos em destaque.
Estas, Senhores Vereadores, as razões para propor o vertente Projeto de Resolução, que estamos certos merecerá de todos os nobres Edis com assento nessa Casa de Leis, a mais criteriosa análise e o indispensável apoio para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 07/11/2023 09:00:02 | PAUTA | 0344ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/11/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 06/12/2024 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 06/12/2024 09:00:08 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | PERDA DE OBJETIVO |
ART. 1º OS ARTS. 48, PARÁGRAFO ÚNICO E 245 DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 48. ..............................................
PARÁGRAFO ÚNICO. EM COMISSÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO.”
“ART. 245. AS PROPOSIÇÕES QUE ESTIVEREM HÁ 60 (SESSENTA) DIAS LANÇADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO PRÓPRIO DA CÂMARA, E NÃO FOREM INSERIDAS NA PAUTA DO EXPEDIENTE A PEDIDO DO AUTOR, SERÃO RETIRADAS DO SISTEMA.”
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?