SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA CRIADA, ATRAVÉS DE LEI, REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA PROPORCIONAL DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO ENTRE A SEDE E SEGUNDO DISTRITO/TAMOIOS, RECEBIDOS DA UNIÃO EM FUNÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS, CONFORME ABRANGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL VIGENTE SOBRE O TEMA.
Tendo em vista o veto da Prefeita Magdala Furtado (veto nº 161/2023) referente ao projeto de Lei nº 100/2021, o qual cria regras de distribuição financeira de forma proporcional dos royalties do petróleo entre a sede e segundo distrito/tamoios, sob o fundamento de apresentar vício de inconstitucionalidade formal e diante da importância do tema em questão, vimos pelo presente solicitar a Exma. Sra. Prefeita que encaminhe para essa Casa Legislativa Projeto de Lei determinando a distribuição proporcional dos Royalties entre a sede e o Distrito de Tamoios.
Nunca é demais ressaltar, que Tamoios é responsável por mais da metade da arrecadação dos Royalties de Cabo Frio, e apesar disso, não recebe os investimentos necessários na mesma proporção.
Veja nobres pares que o Município de Cabo Frio sendo obrigado à aplicar parte dos Royalties em toda a extensão territorial de Tamoios (Maria Joaquina passando pela Zona Rural até a ponte que interliga Tamoios a Barra de São João), muitas obras de infraestruturas essenciais poderiam ser realizadas, buscando cada vez mais levar dignidade para aquela população,
Atualmente Tamoios é carente de tudo, com essa verba poderia ser construído Hospital, uma vez que o que existia transformou-se em Centro de Especialidades, pavimentação das ruas, a qual em sua grande maioria ainda é de saibro, revitalização da Orla de Tamoios, obras de drenagem, dentre outras inúmeras benfeitorias, fazendo justiça à Tamoios.
Por fim, justifica-se a apresentação desta preposição a regulamentação do tema, tendo em vista que os recursos financeiros, os quais viabilizam políticas públicas, ações de cidadania e inclusão social devem-se observar a distribuição e aplicação integralmente por toda extensão territorial do Município e em prol dos seus habitantes de forma igualitária e justa.
Ante todo o exposto, considerando a importância da presente proposição é que, nestes termos, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOSIAS ROCHA MEDEIROS | CADASTRADO | |
| 25/10/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/10/2023 09:00:04 | PAUTA | 0342ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 06/11/2023, POR NATÁLIA DOMINGUES PIMENTEL |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA CRIADA, ATRAVÉS DE LEI, REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE FORMA PROPORCIONAL DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO ENTRE A SEDE E SEGUNDO DISTRITO/TAMOIOS, RECEBIDOS DA UNIÃO EM FUNÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS, CONFORME ABRANGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL VIGENTE SOBRE O TEMA.
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