CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Em dezembro de 2018, ao final do Fórum Municipal dos Direitos Humanos, os representantes do segmento da pessoa com deficiência encaminharam como proposta a criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Legislativa e em 14 de março de 2019, mesmo sendo uma Comissão temporária, ou seja, com data para ser encerrada, esta iniciativa inédita em nosso Município foi aprovada por unanimidade, e desde então, diante de tantos desafios a serem enfrentados, resta evidente a necessidade da continuação do trabalho, para que seja consolidado cada vez mais o movimento de luta das pessoas com deficiência em Cabo Frio. A precariedade do acesso à educação, à saúde, à mobilidade, a dificuldade para inserção no mercado de trabalho e o descumprimento das Leis que favorecem as pessoas com deficiência são apenas algumas das adversidades que esse segmento enfrenta diariamente. Nesse sentido, consideramos que a criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência é mais que um dever, é um privilégio para os legisladores que poderão estar em constante contato com os representantes do segmento da pessoa com deficiência, cientes e atualizados a cada conquista e a cada desafio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 19/10/2023 09:00:02 | PAUTA | 0340ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RESOLUÇÃO Nº 1.633/2023 |
| 24/10/2023 09:00:04 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1278 - ANO XVIII - 24/10/2023 | |
| 19/03/2024 09:00:06 | MATÉRIA ANEXADA | TRAMITAÇÃO | ATO Nº 007/2024 - - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1304 - ANO XXIII - 26/03/24 |
ART. 1º - FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 120 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
ART. 2º - A COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TERÁ COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS LEIS, BEM COMO O INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER EXECUTIVO VOLTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
ART. 3º - A COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SERÁ COMPOSTA POR 7 (SETE) MEMBROS E TERÁ O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, PARA A APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO120, PARÁGRAFOS 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
ART. 4º - A COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVERÁ SE ARTICULAR JUNTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DEMAIS INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL, UTILIZANDO-SE DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OU REUNIÕES AMPLIADAS PARA DEBATER SUAS DEMANDAS E EXECUTAR SUAS TAREFAS.
ART. 5º - SE ASSIM JULGAR NECESSÁRIO, A COMISSÃO PODERÁ APRESENTAR SEU TRABALHO EM FORMA DE PROPOSIÇÃO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 120, PARÁGRAFO 6º DO REGIMENTO INTERNO.
ART. 6º - AS ATIVIDADES DA COMISSÃO, BEM COMO OS RESULTADOS CONCERNENTES AOS ARTIGOS 3º E 5º DEVERÃO SER AMPLAMENTE DIVULGADAS A PARTIR DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 145 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INCLUINDO O USO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, UTILIZANDO-SE, PARA ISSO, DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 7º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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