INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A AUTOMUTILAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente projeto de lei visa a criação da a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Automutilação Infantil, no qual será celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em Cabo Frio. O referido projeto objetiva a conscientização, prevenção e combate automutilação da criança e adolescente.
O comportamento autolesivo é um fenômeno amplo que envolve automutilação não suicida, tentativas de suicídio e suicídio, com os dois últimos caracterizando o comportamento suicida.
A automutilação sugere que a criança ou adolescente está muito angustiado. Contudo, em muitos casos, a automutilação não indica que o suicídio pode ser um risco. Ao contrário, ela pode ser uma forma de autopunição, quando os mesmos acreditam merece-las. A automutilação pode também ser usada para chamar à atenção dos pais e/ou outras pessoas importantes, ou ainda, como forma de identificar-se com um grupo de colegas. Em outros adolescentes (aqueles que tem transtornos mentais mais graves e menos apoio social), há um aumento do risco de suicídio.
Todos aqueles que deliberadamente praticam a automutilação devem ser avaliados por um médico com experiência no trabalho com crianças e adolescentes. O médico tenta determinar se o suicídio é de fato um risco e identificar a angústia subjacente que está levando à automutilação. Os médicos determinarão se a criança ou adolescente possuem problemas com baixa autoestima ou qualquer outro problema de saúde mental, como transtornos de ansiedade, humor, padrões alimentares, uso de substâncias ou trauma.
O tratamento geralmente envolve terapia individual, com foco a ensina-los a estarem mais cientes das emoções, a aceitar emoções negativas como parte de vida, a desenvolver maneiras mais adequadas de responder ao estresse e a resistir ao desejo de se comportar de maneira autodestrutiva.
A Semana Municipal de Prevenção e Combate a Automutilação Infantil criará um espaço para os profissionais capacitados apresentarem campanhas educativas com a finalidade de identificar e prevenir a ocorrência de casos de automutilação. Além da criação de uma rede de apoio, propondo parcerias com órgãos competentes e a implementação de protocolos e gerando estratégias para garantir um ambiente seguro e acolhedor para as crianças e adolescentes de nosso município.
Desse modo, a aprovação do presente projeto de lei é fundamental para que se possa conscientizar os cidadãos de Cabo Frio, sobre a necessidade do efetivo cuidado a saúde mental de nossas crianças e adolescentes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ÁTILA MONTEIRO DE CAMPOS MOTTA | CADASTRADO | |
| 29/09/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/10/2023 09:00:04 | PAUTA | 0336ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/10/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 23/10/2023 09:00:08 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: LUIS GERALDO SIMAS DE AZEVEDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 23/10/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 22/02/2024 09:00:12 | PAUTA | 0359ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 7º PERÍODO (01/02/2024 A 30/06/2024) DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 22/02/2024 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 18/03/2024 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/03/2024 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 039/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS PARA SANÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 02/04/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 26/04/2024 09:00:20 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.954/2024 - Publicado no Diário Oficial Eletrônico - Edição nº 914 - Caderno I - Ano IV - Data 16/04/2024 | |
| 26/04/2024 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2024 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Cláudio Bonfim de Castro |
Dd. Governador do Estado do Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A AUTOMUTILAÇÃO INFANTIL, COM BASE NOS SEGUINTES OBJETIVOS.
I - SERÁ CELEBRADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, EM CABO FRIO;
II - A SEMANA DE QUE SE TRATA ESTA LEI PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ART. 2° A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A AUTOMUTILAÇÃO INFANTIL VISA:
I- A CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A AUTOMUTILAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
II- PROMOVER A TROCA DE EXPERIÊNCIAS E INFORMAÇÕES SOBRE O TEMA ENTRE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE;
III- ABRIR ESPAÇO PARA OS PROFISSIONAIS CAPACITADOS APRESENTAREM PALESTRAS;
IV- DIVULGAR INFORMAÇÕES ACERCA DA TEMÁTICA ATRAVÉS DE:
A) ELABORAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO A SER DISTRIBUÍDO EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO, ALÉM DE CARTAZES EXPLICATIVOS FIXADOS NESSAS MESMAS UNIDADES;
B) DESENVOLVIMENTO DE VÍDEOS A SEREM APRESENTADOS EM PALESTRAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA.
ART. 3° FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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