SOLICITA À EXMA. SENHORA PREFEITA ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, A REGULAMENTAÇÃO E ORDENAMENTO DA RUA DAS PACAS NO BAIRRO NOVA CALIFÓRNIA, TAMOIOS, COM PLANEJAMENTO DO TRÂNSITO, ESTABELECENDO NORMAS PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, E AS DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ART.24) COM FINALIDADE DE PRESERVAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO LOCAL
A movimentação de cargas e equipamentos no Distrito é cada vez maior em função do desenvolvimento local, não há fixação de normativa que regulamente o manuseio de cargas e o fluxo de caminhões, estacionamento de veículos, trailers de lanches e outros negócios nas vias de Tamoios.
Tal fato, por omissão, poderá gerar acidentes e já promove transtornos à população.
Na mesma diretriz se faz necessário implantar o plano de mobilidade urbana, assegurando a sinalização, manutenção e investimentos nas vias de Tamoios.
A autonomia municipal, na dicção da constituição, é total no que concerne aos assuntos de interesse local. Esse interesse local, em que pese a aparente redundância, é tudo aquilo que o Município, por meio de lei, entender do interesse de sua comunidade.
O sistema constitucional autoriza a afirmação. O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, reconheceu a autonomia constitucional dos municípios, buscou por vários mecanismos que proporcionassem ao trânsito do Brasil significativas mudanças, para compatibilizá-lo com nossas necessidades e com os atuais conceitos mundiais sobre a preservação da vida e do meio ambiente. Uma das inovações mais significativas foi, sem sombra de dúvida, a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito, atribuindo-lhes competência para atuar nessa área, atendendo aos interesses e peculiaridades locais.
Dentre as competências que representa prerrogativas deparamos com a
elencado no inciso X do art. 24 do CTB, in verbis: "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário..."
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente matéria pelos nobres edis.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 13/09/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/09/2023 09:00:04 | RETIRADO DE PAUTA | 0335ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | AUSÊNCIA DO AUTOR | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - RETIRADO DE PAUTA |
| 03/10/2023 09:00:06 | PAUTA | 0336ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 154/2023 |
O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMA. SRA. PREFEITA SOLICITANDO ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, A REGULAMENTAÇÃO E ORDENAMENTO DA RUA DAS PACAS NO BAIRRO NOVA CALIFÓRNIA, COM PLANEJAMENTO DO TRÂNSITO, ESTABELECENDO NORMAS PARA CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, E DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ART.24) COM FINALIDADE DE PRESERVAR A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO LOCAL.
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