SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº 14.133/2021, TENDO EM VISTA O TERMO FINAL DA LEI 8.666/93.
Com a publicação da medida provisória 1.167, no dia 31 de março de 2023, a Lei nº 14.133 (nova Lei de Licitações) foi alterada para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, da Lei º 10.520 e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462 – que seriam revogados no dia 1 de abril de 2023, para o dia 29/12/2023.
Assim, mostra-se premente a necessidade de adoção de medidas práticas destinadas à ruptura do atual modelo administrativo organizacional, a fim de que seja implementada com urgência, os dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos para que as contratações sejam realizadas com as regras do novo normativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUIZ CLAUDIO GAMA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 21/08/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/08/2023 09:00:04 | PAUTA | 0325ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 22 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 124/2023 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Cláudio Bonfim de Castro |
Dd. Governador do Estado do Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMª SRA. PREFEITA SOLICITANDO A IMPLEMENTAÇÃO URGENTE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021.
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