SOLICITA À EXMA. SENHORA PREFEITA QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS JUNTO A SECRETARIA DE GOVERNO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR PARA ATENDER A POPULAÇÃO DE TAMOIOS.
Conforme previsto no artigo 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. A obrigação para com o serviço, em tempos, de paz começa no primeiro dia de janeiro do ano em que o cidadão irá completar 18 anos.
Assim, considerando a obrigatoriedade do alistamento militar pelos jovens e tendo em vista que a única junta situada no Município de Cabo Frio fica distante do Segundo Distrito, faz-se necessário a instalação de posto de atendimento da Junta de Serviço Militar na localidade de Tamoios, descentralizando a prestação de serviço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUIZ CLAUDIO GAMA DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 07/08/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Ao Excelentíssimo Senhor José Bonifácio Ferreira Novellino |
Prefeito Municipal de Cabo Frio |
Cabo Frio |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE À EXMª SRA. PREFEITA SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR EM TAMOIOS, SEGUNDO DISTRITO DE CABO FRIO.
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