SOLICITA À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJAM RECONHECIDAS AS LEIS ESTADUAIS Nº 3.192/99 QUE APENAS PESCADORES ARTESANAIS RECONHECIDOS DOCUMENTALMENTE POSSAM FAZER USO DO TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA DENTRO DA LAGUNA DE ARARUAMA NA ARÉA 1.
O Turismo de Base Comunitária é um modelo de gestão da visitação protagonizado pela comunidade, gerando benefícios coletivos, promovendo a vivência intercultural, a qualidade de vida, a valorização da história e da cultura dessas populações, bem como a utilização sustentável para fins recreativos e educativos dos recursos.
Objetivo Geral desta indicação é promover a integração e o desenvolvimento do TBC da pesca artesanal da Lagoa de Araruama, a partir da integração das cinco associações de pescadores da região (Costa do Sol - RJ).
Associações que integram o projeto:
1) APAAPP - Associação de pescadores da praia da Pitória (São Pedro de Aldeia) - proponente;
2) Associação dos pescadores da Praia da Baleia (São Pedro de Aldeia)
3) Associação dos pescadores de Pesca de Correnteza (Cabo Frio);
4) APESCARPEGIN (Arraial do Cabo);
5) APAMA (Monte Alto, Arraial do Cabo);
Compreende o protagonismo dos pescadores das cinco associações parceiras na oferta de experiências turísticas relacionadas à pesca artesanal, com uso recreativo e educativo das unidades de conservação (trechos do Parque Estadual da Costa do Sol, da APA Pau Brasil, da APA da Massambaba e da APA da Serra de Sapiatiba) e demais áreas protegidas contempladas no projeto (APP Lagoa de Araruama), aliando a melhoria das condições socioeconômicas e valorização dos saberes dos "Povos do Mar".
Em face do exposto, solicitamos a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação dessa indicação devido ao relevante interesse público.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 07/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO | CADASTRADO | |
| 07/08/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 08/08/2023 09:00:04 | PAUTA | 0322ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 8 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 117/2023 |
| Nome | Cargo | Orgão |
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O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE A EXMª SRª. PREFEITA SOLICITANDO O RECONHECIMENTO DAS LEIS ESTADUAIS N° 3192 /99 QUE APENAS PESCADORES ARTESANAIS RECONHECIDOS DOCUMENTALMENTE POSSAM FAZER USO DO TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA.
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