SOLICITA À EXMA. SENHORA PREFEITA QUE SEJA IMPLEMENTADA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICA (UPA) NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Os estudos disponíveis apontam elevada prevalência de problemas de acuidade a saúde física, visual, auditiva, dentária e distúrbios nutricionais entre as crianças. Muitos desses problemas não são diagnosticados por falta da oferta de ações específicas de saúde voltadas para o público infantil. Como esses problemas interferem no desenvolvimento funcional, na aprendizagem e no desempenho da criança, é evidente a necessidade de o Poder Público oferecer ações de saúde, com ênfase nas crianças pequenas, de forma a prevenir dificuldades que podem prejudicá-las por toda a sua vida escolar e, no futuro breve, profissional. A criança necessita passar por uma equipe multiprofissional, que verifique toda a sua situação funcional: parte física, psicológica e social; e não apenas a um problema específico. Por outro lado, a nossa Constituição Federal dispõe em artigo 23, II, que os Municípios, os Estados e a União são solidariamente e concorrentemente responsáveis pela promoção da saúde, assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência. Não obstante a Lei Maior determinar que todos os entes federativos assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, a maioria dos dispêndios com atendimentos em saúde especializada para pessoas com transtorno do espectro autista fica sob a responsabilidade dos municípios. Assim, a equipe de saúde deve estar preparada para aquele paciente que tem mais dificuldade em explicar o que está sentido, avaliar uma reação contrária a um medicamento, ser mais paciente no momento do diagnóstico, acolhendo, a criança para lhe dar uma atenção especializada. Essa diretriz é importante porque é necessário reforçar que a saúde não é tarefa segmentada e isolada, mas que demanda interlocução e articulação entre os envolvidos. Estabelecer espaços e territórios para a discussão de temas afeitos à questão da maternidade e da paternidade pode, assim, contribuir não somente para a melhoria dos padrões de saúde das crianças, mas também para o incremento no desempenho escolar e profissional. Apresentadas as razões que motivaram a formulação desta indicação, contamos com o apoio dos Ilustres membros desta Casa para a sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/07/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: JOÃO ROBERTO DE JESUS DA SILVA | CADASTRADO | |
| 01/08/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/08/2023 09:00:04 | PAUTA | 0321ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 3 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - OFP Nº 116/2023 |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA IMPLEMENTADA UMA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO PEDIÁTRICA (UPA).
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