CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA CABO-FRIENSE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
Para entender a importância da preservação de um patrimônio histórico-cultural, é preciso imaginar que você tenha nascido em um local isolado, sem a alteração dos seres humanos na paisagem, sem o desenvolvimento da linguagem e onde não há a interação com outros seres semelhantes.
Dessa maneira, não haveria a criação de uma cultura própria. A pessoa não desenvolveria a falar, pois não há outros seres falantes. É provável ainda que não haja alteração do meio, pois ele nunca foi modificado antes. Não teria como alguém aprender técnicas que permitam que essas mudanças aconteçam. Isso representa a falta de cultura.
Essa situação é muito difícil de imaginar isso, pois os seres humanos nascem e crescem em ambientes culturais. Desta forma, eles adquirem e incorporam vários elementos que participam da cultura onde se está inserido para o próprio modo de viver. Nós os internalizamos de maneira a os tratar como algo quase natural.
Isso demonstra que a cultura molda as personalidades de cada um, colocando todos nós em uma identidade cultural. Sendo assim, mesmo que um brasileiro seja criado em outro país, se ele tiver a noção da sua origem, poderá desenvolver o sentimento de pertencer à sua cultura original. Isso porque cada cultura possui uma identidade que causa o sentimento de valorização.
O patrimônio histórico-cultural é um desses elementos que faz com que as pessoas se sintam pertencentes a uma cultura e a uma comunidade. Por isso, sua valorização é tão importante.
Valorizar o patrimônio histórico-cultural de um povo é valorizar a identidade que forja seus cidadãos. Sendo assim, preservar a culinária, as paisagens, as festas populares tradicionais, as obras de arte e qualquer outro elemento cultural é manter sua identidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: DAVI DOS SANTOS SOUZA | CADASTRADO | |
| 07/06/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/06/2023 09:00:04 | PAUTA | 0310ª (TRICENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE JUNHO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 15/06/2023 09:00:06 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | RES 1.626/23 | |
| 20/06/2023 09:00:08 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1254 - ANO XVIII - 20/06/2023 | |
| 31/10/2023 09:00:10 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | ATO Nº 020/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO 1280 - ANO XXII - 07/11/2023 |
ART. 1º - FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA CABO-FRIENSE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 44 A 48 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
ART. 2º - A COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA CABO-FRIENSE TERÁ COMO OBJETIVO A ELABORAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS LEIS, BEM COMO O INCENTIVO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER EXECUTIVO VOLTADO À PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E MEMÓRIA CABO-FRIENSE.
ART. 3º - A COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA CABO-FRIENSE SERÁ COMPOSTA POR 7 (SETE) MEMBROS E TERÁ O PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, PARA A APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 47, PARÁGRAFOS 4O E 5O DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA.
ART. 4º - A COMISSÃO ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E HISTÓRIA CABO-FRIENSE DEVERÁ SE ARTICULAR JUNTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E DEMAIS INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL, UTILIZANDO-SE DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS OU REUNIÕES AMPLIADAS PARA DEBATER SUAS DEMANDAS E EXECUTAR SUAS TAREFAS.
ART. 5º - SE ASSIM JULGAR NECESSÁRIO, A COMISSÃO PODERÁ APRESENTAR SEU TRABALHO EM FORMA DE PROPOSIÇÃO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 47, PARÁGRAFO 5O DO REGIMENTO INTERNO.
ART. 6º - AS ATIVIDADES DA COMISSÃO, BEM COMO OS RESULTADOS CONCERNENTES AOS ARTIGOS 3O E 5O DEVERÃO SER AMPLAMENTE DIVULGADAS A PARTIR DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INCLUINDO O USO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, UTILIZANDO-SE, PARA ISSO, DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 7º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?