PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA WOLNEI DA COSTA MOREIRA (GELEIA), A PRAÇA SITUADA NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA HILTON MASSA COM A AVENIDA NOSSA SENHORA ASSUNÇÃO, NO BAIRRO PASSAGEM.
Wolney da Costa Moreira, o saudoso Geleia, como era carinhosamente chamado pelos amigos e familiares, nasceu em São Pedro D' Aldeia no dia 31 de janeiro. Casado com dona Gercina Tardelli e pai de três filhos: Cristiane, Ide e Rodrigo, o famoso Baby, que adquiriu os dotes culinários de seu pai.
Na trajetória do Geleia, a sua principal arte era a de juntar amigos, saborear quitutes acompanhados sempre por uma cerveja gelada!
Desde muito novo, aprendeu a admirar a culinária. Iniciou sua caminhada em uma lanchonete no centro de Cabo Frio, chamada "Society", muito conhecida na época. Trabalhou como garçom na churrascaria "O Encontro", localizada na Rua Francisco Mendes, em frente ao antigo Boliche. Apesar da função de garçom, foi aprimorando sua habilidade e o gosto em preparos de pratos que com seu toque se tornaram inesquecíveis em nossas lembranças.
O tempo passou e o Geleia se aposentou, porém jamais daquilo que amava fazer, pois, cozinhar para ele já era um dom e, com isso, foi compartilhar os seus saberes e sabores no “Bar 90 Graus”.
Muito necessário lembrar dos amigos, das gargalhadas e da sua simpatia com todos que se reuniam para saborear um tira gosto e beber aquela geladinha! Por onde passava, transbordava alegria, piadas e, claro, seu tempero que encantava a todos.
Decidiu então abrir uma adega e é claro que o nome não poderia de ser "Adega do Geleia", que funcionou na Rui Barbosa , na rua lateral ao Clube Tamoyo. Quem o conhece pode afirmar que foram os melhores momentos vividos na sua trajetória como Master Cheff, pois a família participava ativamente, cada qual com sua função!
Não era fácil, o movimento era intenso, pois, vários pratos eram oferecidos, além do churrasco acompanhado pela farofa da dona Gercina, do molho vinagrete, do espetinho de frango e de coração.
A família e os amigos são saudosos do tempo em que podiam saborear os quitudes em companhia do querido Geleia, principalmente o magnífico "Bacalhau na Chapa" que, quando servido, seu aroma encantava a todos que passavam pela calçada, sendo um convite a entrar para degustar aquela maravilha!
Assim, por sua história e seus feitos por Cabo Frio, essa é uma forma de homenageá-lo com esta singela e eterna homenagem.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/05/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MIGUEL ALENCAR | CADASTRADO | |
| 01/06/2023 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/06/2023 09:00:04 | PAUTA | 0313ª (TRICENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 22 DE JUNHO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/06/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTESCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 04/10/2023 09:00:08 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 263/2023. | |
| 05/10/2023 09:00:10 | PAUTA | 0337ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 158/2023 |
| 27/10/2023 09:00:12 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.829/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 806 - CADERNO 1 - CADERNO IV - DATA: 1/11/2023 | |
| 07/11/2023 09:00:14 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 337/2023 - ENCAMINHA LEI SANCIONADA | |
| 06/12/2023 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL |
ART. 1º - DENOMINA-SE "WOLNEI DA COSTA MOREIRA" A PRAÇA SITUADA NO ENTRONCAMENTO DA AVENIDA HILTON MASSA COM A AVENIDA NOSSA SENHORA ASSUNÇÃO, NO BAIRRO PASSAGEM.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO ENCARREGAR-SE-Á DE FIXAR PLACA INDICATIVA DA DENOMINAÇÃO CONFERIDA NA PRESENTE LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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