PROJETO DE LEI : 0125/2023

Informações da matéria
Autor: MIGUEL ALENCAR
Data: 14/04/2023
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Ementa

AUTORIZA O MUNICÍPIO A INCLUIR A DISCIPLINA HISTÓRIA DE CABO FRIO COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR HISTÓRIA, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Justificativa

O Projeto de Lei estabelece a inclusão do conteúdo relativo à "História de Cabo Frio" no conteúdo da educação infantil e do ensino fundamental, em todas as escolas da rede pública.
A Base Nacional Comum Curricular - BNCC, homologada em dezembro de 2017,
faz referência às etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. É a primeira vez que o Brasil tem uma base a ser seguida e orienta-se o alinhamento dos currículos escolares a esse documento. A BNCC apresenta caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais a que todos os alunos têm direito na Educação Básica.
O caput do art. 26 da Lei 9.394/1996, com redação dada pela Lei nº 12.796/2013, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional preconiza que:
"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, A SER COMPLEMENTADA, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, POR UMA PARTE DIVERSIFICADA, EXIGIDA PELAS CARACTERÍSTICAS REGIONAIS E LOCAIS DA SOCIEDADE, DA CULTURA, DA ECONOMIA E DOS EDUCANDOS." (destaque em caixa alta)
Apesar das redes municipais, estaduais e privadas terem que revisar seus currículos e usar a BNCC como um núcleo comum para essa reelaboração, isso não tira a autonomia dos estados, municípios e escolas que poderão garantir suas diversidades durante a construção.
A participação dos educadores é essencial para complementar os currículos com suas propostas pedagógicas e particularidades regionais, que é o caso da matéria posta em debate, qual seja, "História de Cabo Frio".
Essas atividades deverão ser dinâmicas e interdisciplinares, inseridas em um projeto pedagógico que vise à ampliação das possibilidades de desenvolvimento dos educandos, à oferta de mais opções de aprendizagem e à inserção social, garantindo, dessa forma, a sua integralidade.
E nesse intuito, a inclusão do tema "História de Cabo Frio" nas escolas é um instrumento de educação para formar e conscientizar as crianças e jovens sobre a história do nosso Município, cujo descobrimento, por Américo Vespúcio, data de 1503 e que possui uma vasta e importante história, inclusive a nível nacional.
Vale destacar que só é possível o desenvolvimento por meio da educação, sem isso não existe avanço.
Por estas razões, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MIGUEL ALENCAR
CADASTRADO   
13/04/2023 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/06/2023 09:00:04 PAUTA  0309ª (TRICENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 6 DE JUNHO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
06/06/2023 09:00:06 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
04/10/2023 09:00:08 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 263/2023. 
05/10/2023 09:00:10 PAUTA  0337ª (TRICENTÉSIMA TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE OUTUBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 158/2023 
27/10/2023 09:00:12 LEI SANCIONADA  TRAMITAÇÃO  LEI SANCIONADA Nº 3.827/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 806 - CADERNO 1 - ANO IV - DATA: 1/11/2023 
07/11/2023 09:00:14 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 337/2023 - ENCAMINHA LEI SANCIONADA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MIGUEL ALENCAR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0337/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE CABO FRIO A INCLUIR, NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COMO COMPONENTES CURRICULARES OU EXTRACURRICULAR, NA ÁREA DE HISTÓRIA, O CONTEÚDO "HISTÓRIA DE CABO FRIO", COM CARGA HORÁRIA DE 1:30H (UMA HORA E MEIA) POR SEMANA, QUE SERÁ MINISTRADO POR UM PROFISSIONAL CAPACITADO NA ÁREA.

ART. 2º - CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APÓS ESTUDO ESPECÍFICO, ADAPTAR A IMPLANTAÇÃO DO OBJETO DESTA LEI EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE DE CADA UNIDADE EDUCACIONAL E O PERFIL REGIONAL.

ART. 3º - O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, IMPLANTARÁ DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL SOBRE A "HISTÓRIA DE CABO FRIO" E REGIÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - AS UNIDADES DE ENSINO PODERÃO RECEBER CONVIDADOS ESPECIALISTAS PARA PROFERIREM PALESTRAS E PROMOVER OUTRAS AÇÕES LIGADAS AO ASSUNTO.

ART. 4º - AS UNIDADES EDUCACIONAIS, SEGUINDO DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DEVERÃO ADAPTAR SEU CURRÍCULO E GRADE NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0125_2023_0000001.pdf

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