INDICAÇÃO : 0195/2023

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 17/03/2023
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO MEDIDAS PARA REAJUSTAR E REGULAMENTAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM E DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

Esta Indicação visa atender a solicitação destas categorias de rejustar os respectivos salários de acordo com o piso salarial nacional, conforme preconiza A LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
o Congresso Nacional decretou a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A, 15-B, 15-C e 15-D: "Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira." "Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
A Enfermagem é a maior categoria da área da saúde no Brasil e, como poucos, vem protagonizando as ações do cuidado individualizado dos que sofreram e ainda sofrem com a pandemia que ceifou a vida de milhares de brasileiros. A aprovação e a sanção desta lei graças à união da Enfermagem em uma luta de quase 30 anos. Este é avanço histórico porque põe a profissão em outro patamar. O piso salarial nacional se cumprindo em nosso município vai beneficiar nossos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Sendo justa a causa, solicitamos aos Nobres Vereadores desta Casa que se empenhem na aprovação desta Indicação.






Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2023 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
21/03/2023 09:00:02 PAUTA  0288ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 21 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
21/03/2023 09:00:04 ENVIADO AO PREFEITO  PARA CIÊNCIA  OFÍCIO EXPEDIDO AO PREFEITO Nº 029/2023. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

1º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº SR. PREFEITO SOLICITANDO MEDIDAS PARA REAJUSTAR E REGULAMENTAR O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM E DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

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