CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO O BLOCO DA FARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Bloco da Farinha foi fundado pela família Mureb e amigos, no final da década de 70, nos fundos da Padaria Assunção, de propriedade de Jacob Mureb e filhos, no beco hoje denominado Beco do Mureb, no Centro da cidade, tendo como fantasias sacos de farinha de trigo, adereços de pães dormidos e rosquinhas, e os foliões desfilam totalmente "sujos" de farinha. O Bloco se caracteriza por ser frequentado pela família Mureb e amigos, mantendo a tradição dessa família co-fundadora de vários blocos, como Tubarão, primeiro bloco de homens vestidos de mulher (eram havaianas) e carro alegórico, no mesmo beco, bem como o bloco da Rama, Disfalça e Olha, Praibola, da Hidro, Discaralha e Cê é Filho de quem? O Bloco da Farinha sempre desfila pelas ruas do centro de Cabo Frio no chamado domingo magro, na semana anterior ao carnaval.
Os bens culturais de natureza imaterial, tais como o Bloco da Farinha, dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Por isso, o tombamento do Bloco da Farinha como patrimônio cultural imaterial de Cabo Frio se faz necessário, sobre tudo para a manutenção da memoria cultural e afetiva cabo-friense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2023 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/03/2023 09:00:02 | PAUTA | 0283ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 2 DE MARÇO DE 2023. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 02/03/2023 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 23/05/2023 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/06/2023 09:00:08 | PAUTA | 0310ª (TRICENTÉSIMA DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE JUNHO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 16/11/2023 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARECER FAVORÁVEL | |
| 21/11/2023 09:00:12 | PAUTA | 0346ª (TRICENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 21/11/2023 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 08/12/2023 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 17/01/2024 09:00:18 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 002/2024 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS DOS PROJETOS DE LEI - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 09/02/2024, POR RENATA NOGUEIRA DE ARAÚJO | |
| 07/03/2024 09:00:20 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 056/2024 - ENCAMINHA VETO Nº 040/2024 | |
| 30/04/2024 09:00:22 | VETO REJEITADO | TRAMITAÇÃO | ||
| 06/05/2024 09:00:24 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 074/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO | |
| 08/08/2024 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 129/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA POR MÁRCIO EM 13/08/2024. | |
| 03/09/2024 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE - CM Nº 209/2024 - INFORMA NÚMERO DE LEI PARA PROMULGAÇÃO - LEI Nº 4.021/2024 | |
| 29/11/2024 09:00:30 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO - VOLUME 1 - NÚMERO 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - DATA: 29/11/2024 |
ART. 1º - CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, CÊNICAS, MUSICAIS,
SABERES E FESTIVAS RELATIVAS AO BLOCO DA FARINHA.
ART. 2º - FICA INCLUÍDO O DESFILE DO BLOCO DA FARINHA, REALIZADO NO DOMINGO QUE ANTECEDE O CARNAVAL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE CABO FRIO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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