PROJETO DE LEI : 0061/2023

Informações da matéria
Autor: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
Data: 07/03/2023
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Lei que tem por objetivo esclarecer e orientar a população acerca da Doença de Alzheimer, alertando a sociedade para este problema de saúde pública e promovendo o acesso à informação, conscientização do diagnóstico precoce e dos cuidados ofertados, bem como do apoio e suporte aos familiares e/ou cuidadores das pessoas que vivem com a Doença de Alzheimer.
Considerando o Art. 196 da Constituição Federal " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco da doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Parágrafo 2º- Existem mais de 50 milhões de pessoas no mundo convivendo com a doença. À cada 3 segundos, uma pessoa é diagnosticada com a Doença de Alzheimer. O impacto econômico é de 1 trilhão de dólares a cada ano e dobrará em 2050 ( segundo a previsão da Internacional Alzheimer Desease). Nessa realidade, os governantes têm a responsabilidade de conscientizar e detectar com mais agilidade o diagnóstico e fazer cumprir as metas da OMS, reduzindo o impacto na sociedade.
Por isso, o dia 21 de Setembro foi instituído Dia Mundial de Conscientização da Doença de Alzheimer e, durante a semana deverá se fazer uma mobilização em todos os setores da Sociedade Civil Pública e Privada, alertando sobre o Estigma e a Desinformação que ainda cercam a Demência de Alzheimer .
A Doença de Alzheimer é um transtorno neuro – degenerativo progressivo. É a forma mais comum de Demência, diagnosticado mais frequentemente em pessoas acima de 65anos em diante, tendo registro também em pessoas abaixo de 60 anos. A causa ainda é desconhecida e se manifesta pela perda gradativa das funções cognitivas: memória, orientação no tempo e no, espaço, perda de linguagem, das funções executivas e autonomia.
Inicia-se com uma perda de memória recente, evoluindo para um déficit de memória grave e comprometendo todas as suas funções. Não reconhecem lugares, pessoas, prejuízo na linguagem, esquecendo as palavras e dificuldade em se expressar. Perda total de autonomia, da capacidade laborativa, evoluindo com vários sintomas neuropsiquiátricos e com alterações de comportamento e no humor, podendo se tornar agressivos, apáticos, apresentarem delírios e alucinações. Com o tempo o paciente vai precisar de supervisão 24 horas.
É uma doença não só da pessoa, mas envolve toda família e sociedade, onde os órgãos governamentais têm que buscar soluções para dar assistência adequada e dígna.
Conto com a aprovação dos Nobres Pares de Vereadores para aprovação da presente proposta.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/02/2023 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
14/03/2023 09:00:02 PAUTA  0286ª (DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 14 DE MARÇO DE 2023. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
14/03/2023 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
23/05/2023 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/05/2023 09:00:08 PAUTA  0306ª (TRICENTÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 25 DE MAIO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
25/05/2023 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA ANÁLISE   
07/08/2023 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
10/08/2023 09:00:14 PAUTA  0323ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 10 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
10/08/2023 09:00:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
16/10/2023 09:00:18 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/10/2023 09:00:20 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 176/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 07/11/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
27/11/2023 09:00:22 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 354/2023 - VETO Nº 242/2023 
07/02/2024 09:00:24 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 008/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETO  
08/08/2024 09:00:26 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 129/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA POR MÁRCIO EM 13/08/2024. 
03/09/2024 09:00:28 OFÍCIO RECEBIDO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO GAPRE - CM Nº 209/2024 - INFORMA NÚMERO DE LEI PARA PROMULGAÇÃO - LEI Nº 4.024/2024 
29/11/2024 09:00:30 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO - VOLUME 1 - NÚMERO 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - DATA: 29/11/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DOUGLAS FELIZARDO

VICE-PRESIDENTE

AVANTE

Autor

Sessão: 0323/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Sessão: 0306/2023 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER", A SER REALIZADA ANUALMENTE, DOS DIAS 16 A 22, POR SE COMPREENDER O DIA 21 DE SETEMBRO QUE É O DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
PARÁGRAFO ÚNICO – O EVENTO INSTITUÍDO NO CAPUT DESTE ARTIGO CONSTARÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

ART. 2º - A SEMANA TEM POR OBJETIVO CONSCIENTIZAR E INFORMAR FORMAS SOBRE OS EFEITOS DO IMPACTO DA DOENÇA DE ALZHEIMER PARA FAMILIARES E/OU CUIDADORES, BEM COMO ORIENTAR SOBRE AS ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS E TRATAMENTO MEDICAMENTOSO E NÃO MEDICAMENTOSO, ESSENCIAIS PARA UMA VIDA DIGNA.

ART. 3º - ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO E ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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