SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DO SETOR COMPETENTE, A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI CRIANDO O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
A presente proposição tem como objetivo a criação do Fundo Municipal da Juventude que tem como finalidade apoiar financeiramente os programas e projetos destinados às políticas públicas de juventude do Município e de seus cidadãos, previamente aprovados pelo chefe do Poder Executivo.
O Fundo Municipal da Juventude decorre de convênios celebrados pelo Conselho Municipal da Juventude ou por órgãos municipais com atuação na área, com instituições públicas ou privadas.
A criação do Fundo Municipal da Juventude se faz necessária para fins de viabilizar o financiamento da execução das políticas públicas municipais de juventude. A regulamentação permitirá também a garantia de centralização, organização, transparência e controle das medidas a serem adotadas, tanto mais pela participação do Conselho Municipal da Juventude.
Tendo em vista o contexto econômico de crise dos entes federativos, que se encontram com dificuldades e limitações orçamentárias, os recursos para investir e implantar programas, projetos, ações e atividades voltadas para juventude são escassos.
O fundo tem como principal objetivo auxiliar o poder público na captação de recursos, através das mais diversas fontes, como doações de pessoas físicas e jurídicas e entidades nacionais e internacionais.
A criação do Fundo visa ainda engrandecer as competências do Conselho Municipal da Juventude, fortalecendo a participação civil no âmbito da formulação, planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais de juventude.
Diante do exposto espera-se a aprovação desta indicação, com vistas à elaboração de projeto de lei por parte do Poder Executivo, criando o Fundo Municipal da Juventude, como forma de reconhecimento do papel do jovem em nossa sociedade que pretendemos para os nossos filhos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0243ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 25/08/2022 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 191/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 29/08/2022, POR TÂNIA | |
| 16/09/2022 09:00:06 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO 431/2022/GAPRE EM, 16/08/2022; |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO PARA QUE, JUNTO AO SETOR COMPETENTE, FAÇA A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE CRIE O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, COM A FINALIDADE DE APOIAR FINANCEIRAMENTE OS PROGRAMAS E PROJETOS DESTINADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO MUNICÍPIO E DE SEUS CIDADÃOS, PREVIAMENTE APROVADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
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